TJBA - 0000651-73.2010.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:44
Baixa Definitiva
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24/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:39
Juntada de informação de pagamento
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24/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 0000651-73.2010.8.05.0161 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Reu: Agropastoril Vila Real S/a Advogado: Breno Rego Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA20365) Advogado: Mario Pinto Rodrigues Da Costa Filho (OAB:BA4873) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000651-73.2010.8.05.0161 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) REU: AGROPASTORIL VILA REAL S/A Advogado(s): BRENO REGO PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA20365), MARIO PINTO RODRIGUES DA COSTA FILHO (OAB:BA4873) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informarem se possuem outras provas a produzir.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maragogipe/BA, data do sistema.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA SUBSTITUTA -
30/07/2024 18:12
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIO PINTO RODRIGUES DA COSTA FILHO em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de BRENO REGO PINTO RODRIGUES DA COSTA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:58
Decorrido prazo de MARIO PINTO RODRIGUES DA COSTA FILHO em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:58
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA MENDES em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:58
Decorrido prazo de BRENO REGO PINTO RODRIGUES DA COSTA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:58
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA MENDES em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 03:12
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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28/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 03:11
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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28/07/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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28/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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19/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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25/10/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 14:12
Conclusos para despacho
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12/07/2019 20:51
Devolvidos os autos
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18/10/2016 08:50
CONCLUSÃO
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12/12/2013 10:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/12/2013 09:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/08/2013 11:53
MERO EXPEDIENTE
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12/01/2012 13:45
CONCLUSÃO
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12/01/2012 13:40
PETIÇÃO
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09/01/2012 12:10
PETIÇÃO
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09/01/2012 12:01
PETIÇÃO
-
06/12/2011 10:00
MANDADO
-
17/11/2011 13:40
MANDADO
-
09/11/2011 12:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/11/2011 12:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/10/2011 13:12
DOCUMENTO
-
21/09/2011 12:14
LIMINAR
-
30/06/2011 13:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/06/2011 11:47
MERO EXPEDIENTE
-
01/06/2011 13:30
MERO EXPEDIENTE
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25/04/2011 09:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/04/2011 09:33
MERO EXPEDIENTE
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11/02/2011 11:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/11/2010 10:39
MERO EXPEDIENTE
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26/10/2010 10:56
CONCLUSÃO
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26/10/2010 10:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2010
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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