TJBA - 8001152-89.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:19
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 23/09/2024 23:59.
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30/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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26/10/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:11
Expedição de intimação.
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10/08/2024 07:42
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001152-89.2023.8.05.0077 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Elediva Feliciana Da Silva Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Requerido: Municipio De Apora Advogado: Marcelo Silva De Santana (OAB:BA50072) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001152-89.2023.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: ELEDIVA FELICIANA DA SILVA Advogado(s): PABLO OTTO MENDES DE SANTANA registrado(a) civilmente como PABLO OTTO MENDES DE SANTANA (OAB:BA52702) REQUERIDO: MUNICIPIO DE APORA Advogado(s): MARCELO SILVA DE SANTANA (OAB:BA50072) DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença deve seguir o rito específico dos artigos 534 e 535 do CPC.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio eletrônico ou na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Havendo requerimento quanto à obrigação de fazer reconhecida em sentença/acórdão/decisão monocrática, intime-se-a para, também no prazo de 30 dias (salvo se tiver sido assinalado outro prazo), comprovar o cumprimento, sob pena de multa ou conversão em perdas e danos, conforme tenha sido fixada no decisum exequendo.
Eventual pedido de desistência do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença fica, desde já, homologado, em nome da economia e celeridade processuais, devendo ser certificado o trânsito em julgado nos autos.
Se houver impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Não apresentada impugnação no prazo ou havendo desistência pela Fazenda Pública, fica autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, conforme o caso, ex vi do art. 535, § 3º, do CPC.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
31/07/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:57
Processo Desarquivado
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25/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 08:59
Baixa Definitiva
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17/06/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:34
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 18:42
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:42
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 12/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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13/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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13/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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06/05/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2024 14:14
Decorrido prazo de INGRID CARIBE BASTOS em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2024 05:25
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 13/12/2023 23:59.
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10/01/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
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24/12/2023 17:18
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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24/12/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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18/12/2023 22:56
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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18/12/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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21/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 09:28
Expedição de intimação.
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17/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 08:14
Expedição de citação.
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17/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 13:57
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 30/08/2023 23:59.
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04/10/2023 12:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 04/10/2023 12:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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03/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 14:36
Expedição de citação.
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04/08/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 14:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 04/10/2023 12:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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04/08/2023 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/08/2023 16:58
Outras Decisões
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01/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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31/07/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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