TJBA - 8072507-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8072507-96.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Pan S.a Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB:SP292207) Reu: Ana Cerqueira Lima Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8072507-96.2023.8.05.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamante: FABIO OLIVEIRA DUTRA PARTE RÉ: REU: ANA CERQUEIRA LIMA Advogado(s) do reclamado: CLAUDEMIR DE CASTRO LIMA Vistos, etc.
BANCO PAN S.A ajuizou Ação em face de ANA CERQUEIRA LIMA, ambos qualificados, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo antes da sentença.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo, aplicando-se o disposto no artigo 90, §§ 2º e 3º do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador - BA, data registrada no sistema.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
31/07/2024 18:49
Baixa Definitiva
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31/07/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:48
Decorrido prazo de ANA CERQUEIRA LIMA em 08/07/2024 23:59.
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06/06/2024 21:44
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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06/06/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 19:08
Homologada a Transação
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08/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
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24/03/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 18:29
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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07/03/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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07/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 18:00
Mandado devolvido Negativamente
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20/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 03:31
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 15:46
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
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09/06/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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