TJBA - 8054131-65.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 11:31
Baixa Definitiva
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20/11/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 01:15
Decorrido prazo de HILTON DA SILVA RIBEIRO em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:03
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 09:48
Juntada de Petição de OUTRAS CIENCIAS
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26/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:57
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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25/10/2023 01:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Crime INTIMAÇÃO 8054131-65.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Hilton Da Silva Ribeiro Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Rio Real-ba Paciente: Alexandro De Oliveira Costa Advogado: Hilton Da Silva Ribeiro (OAB:BA41672-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8054131-65.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário IMPETRANTE: HILTON DA SILVA RIBEIRO e outros Advogado(s): HILTON DA SILVA RIBEIRO (OAB:BA41672-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO REAL-BA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por HILTON DA SILVA RIBEIRO (OAB/BA 41.672) em favor de ALEXANDRO DE OLIVEIRA COSTA em que aponta como autoridade coatora o M.M.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO REAL/BA.
Como cediço, o Plantão Judiciário de Segundo Grau, regulamentado pela Resolução n.º 15/2019, deste E.
Tribunal de Justiça, em conformidade com a Resolução n.º 71/2009, do CNJ, “destina-se exclusivamente à prestação jurisdicional de urgência, fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias cujo expediente tenha sido suspenso ou reduzido por ato da autoridade competente” (art. 1º, da Resolução n.º 15/2019), cabendo ao magistrado plantonista avaliar e decidir, de forma fundamentada, a admissibilidade do pedido, mediante verificação da urgência da medida pleiteada, a justificar sua impetração durante o plantão judiciário (art. 3º, §1º, da Resolução n.º 15/2019).
Consta ainda da referida resolução, que somente serão apreciados os requerimentos protocolizados no horário do regime de sobreaviso, que aos domingos inicia-se às 13h01, que envolvam risco de morte para a pessoa humana ou perecimento do direito (art. 5º, §2º, da Resolução n.º 15/2019).
De acordo com informações constantes do sistema PJe de 2º Grau, o presente writ foi distribuído às 18h02 de hoje, em horário de sobreaviso, portanto, e não existe nos autos nenhum elemento que aponte se tratar de caso que envolva risco de morte ou perecimento de direito, a justificar a apreciação por esta plantonista fora do horário de permanência que se encerrou às 13h, ainda mais quando se considera que amanhã, às 8h, inicia-se o regime normal de expediente.
Ante o exposto, uma vez que o presente feito, impetrado no horário de sobreaviso, não envolve risco de morte ou de perecimento de direito, deixo de apreciá-lo e, com fulcro no art. 5.º, §3.º, da Resolução n.º 15/2019, determino o seu encaminhamento à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para regular distribuição para uma das Turmas Criminais, logo no início do expediente.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
NARTIR DANTAS WEBER Juíza Plantonista de Segundo Grau -
23/10/2023 09:01
Conclusos #Não preenchido#
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23/10/2023 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 20:03
Expedição de intimação.
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22/10/2023 19:27
Declarada incompetência
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22/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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