TJBA - 8007417-97.2021.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8007417-97.2021.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Elton Borges Figueiredo Registrado(a) Civilmente Como Elton Borges Figueiredo Advogado: Eline Borges Figueiredo (OAB:BA14648) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8007417-97.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: ELTON BORGES FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como ELTON BORGES FIGUEIREDO Advogado(s): ELINE BORGES FIGUEIREDO (OAB:BA14648) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB:BA24205), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração (ID 444983825) opostos pela parte autora em face da sentença de ID 443237115.
A parte embargante aduz que a sentença embargada se encontra eivada de erro material, alegando que, ao invés de declarado a extinção do processo pela perda do objeto, o ato judicial embargado deveria ter declarado a extinção do feito com resolução do mérito em razão da liquidação da dívida.
Intimada, a parte embargada quedou-se inerte. É o relatório.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifico não assistir razão à parte embargante, pois não vislumbro a existência de erro material ou qualquer outro vício na sentença embargada.
Nesse sentido, constato que a sentença embargada apresentou fundamentação completa, idônea e coesa com a conclusão adotada na parte dispositiva, sendo tratado de todos os pontos alegados pelas partes e cognoscíveis de ofício pelo Juiz.
Pontuo que, com a satisfação da obrigação, pelo executado, a ação de execução deve ser extinta, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, como aconteceu no presente caso.
De outro lado, satisfeita a obrigação na ação de execução, os respectivos embargos à execução não podem ser extintos com resolução do mérito.
Não há que se falar, portanto, em extinção pela satisfação da obrigação, pelo simples fato de que neles não se pretende o cumprimento da obrigação, mas a oposição de defesa à pretensão executiva exercida nos autos da ação de execução.
Outrossim, não há que se falar em extinção dos embargos à execução nos moldes do art. 485, III, "c", do CPC, pois nestes autos não houve qualquer manifestação de renúncia à pretensão formulada.
Com isso, se não houver concordância pela parte embargante, o recurso cabível é a apelação, não os embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço, mas rejeito os embargos de declaração de ID 444983825 e, consequentemente, mantenho íntegra a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
29/07/2024 23:26
Baixa Definitiva
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29/07/2024 23:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 15:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/04/2024 23:59.
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22/06/2024 15:36
Decorrido prazo de ELTON BORGES FIGUEIREDO em 18/04/2024 23:59.
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20/06/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/06/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 02:21
Decorrido prazo de ELTON BORGES FIGUEIREDO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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23/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 17:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
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26/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:17
Expedição de ato ordinatório.
-
22/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/03/2024 01:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ELTON BORGES FIGUEIREDO em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 09:38
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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09/03/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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08/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 19:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/03/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELTON BORGES FIGUEIREDO - CPF: *89.***.*11-20 (EMBARGANTE).
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11/11/2021 02:06
Decorrido prazo de ELTON BORGES FIGUEIREDO em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 04:10
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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03/11/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 13:51
Conclusos para despacho
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29/10/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:36
Conclusos para decisão
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08/10/2021 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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