TJBA - 8006108-47.2020.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:09
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 01:12
Decorrido prazo de JAIME JUARES SCHULZ em 14/11/2024 23:59.
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27/10/2024 04:16
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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27/10/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 12:13
Juntada de Petição de 8006108_47.2020.8.05.0274_cienteGda_Ext
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21/10/2024 11:02
Expedição de intimação.
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20/10/2024 20:54
Expedição de intimação.
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20/10/2024 20:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/10/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006108-47.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Adriana Ferreira Advogado: Jaime Juares Schulz (OAB:SC34412) Reu: Marcos Vinício Batista Do Nascimento Reu: Leci Moreira De Araújo Reu: Valdívio Batista Nascimento Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – Vitória da Conquista-BA, CEP: 45.029-260 Fone: (77) 3229-1160 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8006108-47.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Guarda] Requerente/ AUTOR: ADRIANA FERREIRA Requerido(a)/ REU: MARCOS VINÍCIO BATISTA DO NASCIMENTO, LECI MOREIRA DE ARAÚJO, VALDÍVIO BATISTA NASCIMENTO Vistos, etc.
Ouça-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 29 de julho de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
05/10/2024 21:37
Juntada de Petição de 8006108_47.2020.8.05.0274_BApreensão
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03/10/2024 15:31
Expedição de intimação.
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006108-47.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Adriana Ferreira Advogado: Jaime Juares Schulz (OAB:SC34412) Reu: Marcos Vinício Batista Do Nascimento Reu: Leci Moreira De Araújo Reu: Valdívio Batista Nascimento Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se o longo decurso temporal sem que houvesse manifestação da parte autora, o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Assim sendo, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, em caso negativo, intime-se o autor, pessoalmente, para, querendo, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias(nCPC, § 1º do art. 485), sob pena de extinção, sem resolução do mérito(nCPC, art. 485, inc.
III).
Cumpra-se.
Vit. da Conquista - BA, 13 de novembro de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
29/07/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:39
Juntada de informação
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01/04/2024 20:03
Conclusos para despacho
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01/04/2024 20:02
Juntada de informação
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24/03/2024 20:07
Juntada de informação
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14/03/2024 15:42
Expedição de Carta precatória.
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29/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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17/11/2023 21:24
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:27
Juntada de informação
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05/04/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:13
Expedição de intimação.
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28/02/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 01:35
Mandado devolvido Negativamente
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14/07/2022 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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14/07/2022 00:28
Mandado devolvido Negativamente
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12/05/2022 03:39
Decorrido prazo de JAIME JUARES SCHULZ em 11/05/2022 23:59.
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20/04/2022 17:49
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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20/04/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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12/04/2022 09:59
Expedição de citação.
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12/04/2022 09:59
Expedição de citação.
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12/04/2022 09:59
Expedição de citação.
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12/04/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2020 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2020 09:15
Conclusos para decisão
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16/06/2020 06:23
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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15/06/2020 15:21
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/06/2020 08:04
Expedição de intimação via Sistema.
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10/06/2020 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 11:28
Conclusos para despacho
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07/05/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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