TJBA - 8006932-10.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:56
Juntada de Certidão dd2g
-
21/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/02/2025 23:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 10:27
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 08:59
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS FALEIRO DOS REIS FONSECA em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 08:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
08/08/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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03/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8006932-10.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Das Candeias Faleiro Dos Reis Fonseca Advogado: Urania Miranda Ferreira (OAB:BA70665) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8006932-10.2024.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : MARIA DAS CANDEIAS FALEIRO DOS REIS FONSECA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: URANIA MIRANDA FERREIRA PARTE RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 21 de junho de 2024. -
29/07/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 12:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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11/05/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 04:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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31/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
25/01/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 07:18
Expedição de decisão.
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22/01/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
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18/01/2024 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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