TJBA - 8001410-91.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2025 09:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/10/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8001410-91.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Jaldemir Gomes Da Silva Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Reu: Norsa Refrigerantes Ltda Reu: Solar.br Participacoes S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1° V.
DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIV.
E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001410-91.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: JALDEMIR GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 REU: NORSA REFRIGERANTES LTDA, SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A. [] PROCESSO Nº 8001410-91.2024.8.05.0230 Vistos, etc.
Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Na mesma oportunidade, fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, trazendo comprovante de resiência atualizado ou do período correspondente aos últimos três meses, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta -
19/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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