TJBA - 8000770-10.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2024 15:10
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
24/08/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
24/08/2024 15:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
24/08/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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30/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE CITAÇÃO 8000770-10.2023.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Edivaldiria De Jesus Barreto Advogado: Ives De Freitas Doria (OAB:BA69721) Reu: Asa Moto Center Comercio E Servicos Ltda Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654) Advogado: Bruna Rodrigues Santos Costa (OAB:BA35186) Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:8000770-10.2023.8.05.0235 PARTE AUTORA: EDIVALDIRIA DE JESUS BARRETO PARTE RÉ: ASA MOTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Com lastro no art. 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, no Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019), designo audiência virtual de conciliação para o dia 07/11/2023 às 14:15 horas.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: São Francisco do Conde – Vara Cível Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com.
Extensão nº: 8433447 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala: 8433447.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência.
Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.
A fim de conferir maior celeridade, deverá a parte autora informar os meios para intimação eletrônica da parte ré como endereço de e-mail, telefone ou whatsapp.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, 22 de agosto de 2023 .
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
29/07/2024 00:07
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 11:09
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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08/11/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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17/09/2023 10:57
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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17/09/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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17/09/2023 10:52
Publicado Citação em 28/08/2023.
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17/09/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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05/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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25/08/2023 11:07
Expedição de intimação.
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25/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 03:30
Decorrido prazo de EDIVALDIRIA DE JESUS BARRETO em 11/05/2023 23:59.
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08/08/2023 02:11
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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08/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 02:10
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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08/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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24/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:14
Conclusos para despacho
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04/04/2023 11:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/04/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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