TJBA - 0000039-78.1984.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:27
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/12/2024 11:27
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:33
Juntada de Alvará
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16/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0000039-78.1984.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Elias Mathias Dos Santos (OAB:BA540-A) Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Executado: Marcelo Caio Puente Salles Advogado: Regis Luis Lopes Truccolo (OAB:BA1072-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000039-78.1984.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: ELIAS MATHIAS DOS SANTOS, WELTTON RODRIGUES LOIOLA, SERGIO DA CUNHA BARROS EXECUTADO: MARCELO CAIO PUENTE SALLES Advogado(s) do reclamado: REGIS LUIS LOPES TRUCCOLO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGIS LUIS LOPES TRUCCOLO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o exequente, por seu advogado, para manifestar acerca da petição de id. 423132325 e 423132328, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação encaminhe os autos a conclusão com a maior brevidade possível pois trata-se de processo muito antigo do ano de 1984.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria. -
28/07/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
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10/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MARCELO CAIO PUENTE SALLES em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 09:00
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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08/12/2023 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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08/12/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
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07/07/2023 02:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/06/2023 23:59.
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07/07/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCELO CAIO PUENTE SALLES em 20/06/2023 23:59.
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05/07/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/06/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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29/06/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 14:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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28/05/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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23/05/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:53
Outras Decisões
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03/03/2023 09:07
Conclusos para decisão
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30/11/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/10/2022 00:00
Petição
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27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/09/2022 00:00
Petição
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26/05/2022 00:00
Publicação
-
24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2022 00:00
Mero expediente
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16/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/12/2021 00:00
Petição
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22/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
30/01/2021 00:00
Publicação
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28/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Mero expediente
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16/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2020 00:00
Petição
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10/07/2020 00:00
Petição
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25/06/2020 00:00
Publicação
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23/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:00
Liminar
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06/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2020 00:00
Petição
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14/03/2020 00:00
Publicação
-
12/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2020 00:00
Mero expediente
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03/04/2018 00:00
Petição
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22/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2017 00:00
Petição
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20/06/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
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27/04/2016 00:00
Conclusão
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27/04/2016 00:00
Petição
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20/04/2016 00:00
Recebimento
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15/04/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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25/09/2013 00:00
Conclusão
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25/09/2013 00:00
Petição
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30/01/2013 00:00
Petição
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16/05/2011 09:26
Conclusão
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08/02/2011 11:46
Conclusão
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05/07/2010 14:09
Conclusão
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24/03/2009 15:55
Conclusão
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20/07/2005 08:25
Despacho do juiz
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20/07/2005 08:22
Concluso ao juiz
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02/10/1984 11:41
Processo autuado
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02/10/1984 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/1984
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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