TJBA - 8000500-25.2022.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:00
Baixa Definitiva
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11/09/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 09:59
Expedição de sentença.
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29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de NOEMIA WEST DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de ADNAIR WEST DA SILVA PAIM em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de ANDREA WEST DA SILVA MEIRELES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de ALEXNALDO WEST DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de ADRIANE WEST DA SILVA SANTANA em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de AGNALDO PEREIRA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:15
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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07/08/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES SENTENÇA 8000500-25.2022.8.05.0007 Arrolamento Comum Jurisdição: Amélia Rodrigues Requerente: Noemia West Da Silva Advogado: Paulo Roberto Miranda Laranjeira (OAB:BA55210) Advogado: Juliana Da Silva Coimbra (OAB:BA29759) Requerente: Adnair West Da Silva Paim Advogado: Paulo Roberto Miranda Laranjeira (OAB:BA55210) Advogado: Juliana Da Silva Coimbra (OAB:BA29759) Requerente: Andrea West Da Silva Meireles Advogado: Paulo Roberto Miranda Laranjeira (OAB:BA55210) Advogado: Juliana Da Silva Coimbra (OAB:BA29759) Requerente: Alexnaldo West Da Silva Advogado: Paulo Roberto Miranda Laranjeira (OAB:BA55210) Advogado: Juliana Da Silva Coimbra (OAB:BA29759) Requerente: Adriane West Da Silva Santana Advogado: Paulo Roberto Miranda Laranjeira (OAB:BA55210) Advogado: Juliana Da Silva Coimbra (OAB:BA29759) Requerido: Agnaldo Pereira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8000500-25.2022.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES REQUERENTE: NOEMIA WEST DA SILVA e outros (4) Advogado(s): PAULO ROBERTO MIRANDA LARANJEIRA (OAB:BA55210), JULIANA DA SILVA COIMBRA (OAB:BA29759) REQUERIDO: AGNALDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário Pleiteia o inventariante pela desistência.
Noto que no rol de bens indicados consta apenas saldo bancário, o qual pode ser sacado mediante alvará.
Se as partes não possuem interesse no prosseguimento do inventário, naturalmente já conseguiram sacar o valor por meio de ação de alvará (o que é possível se o valor é menor do que 500 OTN) ou o banco liberou a retirada.
Não é crível que os requerentes não possuam interesse no dinheiro depositado.
Desse modo, o inventário pode ser extinto.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem custas, pois foi deferida GJ no ID 220134688.
Arquive-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado/ofício/carta precatória, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Amélia Rodrigues - BA, datado e assinado eletronicamente.
FLAVIO BARBOSA KAMACHE Juiz Substituto -
28/07/2024 19:33
Expedição de sentença.
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28/07/2024 19:33
Extinto o processo por desistência
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17/05/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2022 08:38
Conclusos para despacho
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01/08/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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