TJBA - 8001661-39.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:10
Decorrido prazo de MARIO SANTOS GONZAGA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 22:29
Decorrido prazo de MARIO SANTOS GONZAGA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:40
Decorrido prazo de MARIO SANTOS GONZAGA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIO SANTOS GONZAGA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 17:10
Decorrido prazo de MARIO SANTOS GONZAGA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 08:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 12:34
Decorrido prazo de MARIO SANTOS GONZAGA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 23:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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26/06/2025 16:37
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:36
Audiência CUSTÓDIA cancelada conduzida por 04/06/2025 14:15 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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09/06/2025 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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08/06/2025 18:57
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
08/06/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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08/06/2025 04:59
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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08/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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04/06/2025 17:31
Expedição de intimação.
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04/06/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:29
Expedição de sentença.
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04/06/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:20
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
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04/06/2025 16:10
Expedição de sentença.
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04/06/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Termo de audiência
-
04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:20
Expedição de despacho.
-
03/06/2025 12:19
Expedição de notificação.
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03/06/2025 11:24
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 04/06/2025 14:15 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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03/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:11
Expedição de despacho.
-
03/06/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503535909
-
03/06/2025 10:11
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 09:59
Expedição de despacho.
-
03/06/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503535909
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03/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:52
Expedição de despacho.
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02/06/2025 19:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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02/06/2025 14:47
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
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17/05/2025 19:35
Juntada de Petição de informação
-
14/05/2025 22:59
Expedição de despacho.
-
14/05/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 01:46
Mandado devolvido Negativamente
-
05/04/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
25/03/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:00
Expedição de decisão.
-
19/12/2024 15:08
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
18/12/2024 09:38
Expedição de decisão.
-
18/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:47
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 06:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:32
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2024 09:05
Expedição de decisão.
-
19/08/2024 09:05
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
14/08/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/08/2024 20:31
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
10/08/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:07
Expedição de despacho.
-
06/08/2024 10:05
Expedição de despacho.
-
03/08/2024 10:01
Juntada de Petição de informação
-
31/07/2024 10:48
Expedição de despacho.
-
31/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001661-39.2023.8.05.0103 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Ilhéus Requerente: Joanice Pinto Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Mario Santos Gonzaga Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8001661-39.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos] PARTE AUTORA: REQUERENTE: JOANICE PINTO SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: MARIO SANTOS GONZAGA D E S P A C H O 1.
Considerando que a Exequente informou o contato de WhatsApp e o débito exequendo - ID 436360974 -, intime-se o Executado para, em três dias, pagar o débito em atraso ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretada sua prisão civil, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 27 de março de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/07/2024 18:56
Decorrido prazo de Mario Santos Gonzaga em 23/04/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:06
Expedição de despacho.
-
14/05/2024 16:42
Expedição de despacho.
-
21/04/2024 10:19
Juntada de Petição de informação
-
19/04/2024 20:41
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
19/04/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
30/03/2024 15:01
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2024 15:21
Expedição de despacho.
-
27/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 21:39
Juntada de Petição de informação
-
20/02/2024 23:45
Expedição de despacho.
-
20/02/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
10/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 10:33
Decorrido prazo de JOANICE PINTO SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Mario Santos Gonzaga em 24/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
05/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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29/10/2023 21:29
Juntada de Petição de informação
-
27/10/2023 10:49
Expedição de despacho.
-
27/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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28/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 22:26
Juntada de Petição de informação
-
19/09/2023 08:24
Expedição de despacho.
-
19/09/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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24/04/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 15:53
Juntada de Petição de informação
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17/03/2023 14:58
Expedição de despacho.
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12/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:57
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
05/03/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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