TJBA - 8000881-59.2020.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:39
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:38
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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14/09/2024 05:11
Decorrido prazo de ARMENIO SODRE NUNES em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000881-59.2020.8.05.0021 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Antonio Barreto De Oliveira Advogado: Mauricio Batista Menezes (OAB:BA61034) Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Advogado: Claudio Vitor Pereira Figueiredo (OAB:BA34001) Advogado: Joel De Souza Neiva Junior (OAB:BA21118) Reu: Prefeitura Municipal De Barra Do Mendes Reu: Armenio Sodre Nunes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 8000881-59.2020.8.05.0021 AUTOR: ANTONIO BARRETO DE OLIVEIRA Advogado(s): MAURICIO BATISTA MENEZES (OAB:0061034/BA) REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES e outros DESPACHO Considerando que os fatos narrados na exordial se referem a questões relativas ao acesso a informações e documentos durante a transição de governo no Executivo Municipal, o que já ocorreu, intime-se a parte autora para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, 8 de julho de 2021.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz Substituto -
29/07/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 09:38
Expedição de intimação.
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29/07/2024 09:38
Expedição de intimação.
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27/07/2024 18:21
Expedição de intimação.
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27/07/2024 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/07/2024 08:53
Conclusos para decisão
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26/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:02
Expedição de intimação.
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16/04/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 22:08
Decorrido prazo de MAURICIO BATISTA MENEZES em 26/07/2021 23:59.
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27/10/2021 02:36
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES em 20/07/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:35
Conclusos para despacho
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25/07/2021 02:04
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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25/07/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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09/07/2021 11:33
Expedição de intimação.
-
09/07/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 14:57
Conclusos para decisão
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16/12/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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