TJBA - 8001633-11.2022.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
16/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:43
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
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15/08/2024 23:05
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8001633-11.2022.8.05.0199 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Poções Autor: Edinalva Costa E Silva De Oliveira Advogado: Arnobio Ventura Da Silva Junior (OAB:BA37448) Reu: Jose Fernandes Costa Advogado: Tamire Santos Costa (OAB:BA53785) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001633-11.2022.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: EDINALVA COSTA E SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): ARNOBIO VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA37448) REU: JOSE FERNANDES COSTA Advogado(s): TAMIRE SANTOS COSTA (OAB:BA53785) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Para fins de análise da gratuidade da justiça postulada pela defesa (ID 276164610), promova os postulantes, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de informe rendimento/contracheque, declaração de imposto de renda, extrato bancário e demais documentos que entendam necessários para comprovar a alegada miserabilidade, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Outrossim, o juízo é competente.
Não existem nulidades que invalidem todo o processo.
As partes têm personalidade e capacidade judiciária, sendo dotadas de legitimidade.
D’outro lado, não se verificam quaisquer outras nulidades ou exceções dilatórias que possam obstar ao conhecimento do mérito da causa.
O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Para esclarecimento dos fatos, DEFIRO a produção bem como a produção de prova testemunhal requerida pelas partes.
Para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designo o dia 16 de abril de 2024, às 08h30min, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas.
Considerando-se a complexidade da causa e dos fatos alegados pelas partes, as testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte, o que o faço com fundamento no § 7º do artigo 357 do CPC.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC: “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
E que a apresentação de novos documentos somente será admitida nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Publique-se para fins de intimação.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
POÇÕES/BA, 26 de dezembro de 2023.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
25/07/2024 21:55
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/05/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 12:59
Juntada de Petição de alegações finais
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07/05/2024 21:55
Juntada de Petição de alegações finais
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17/04/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:04
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 16/04/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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16/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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08/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 08:48
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES COSTA em 14/02/2024 23:59.
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12/02/2024 04:08
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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12/02/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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12/02/2024 04:07
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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12/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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25/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 13:06
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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08/01/2024 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
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05/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 05:43
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 16:36
Decorrido prazo de EDINALVA COSTA E SILVA DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59.
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21/03/2023 09:37
Conclusos para decisão
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29/11/2022 05:50
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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29/11/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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22/11/2022 23:57
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:39
Audiência Justificação Prévia realizada para 25/10/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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24/10/2022 23:51
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 07:42
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES COSTA em 21/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 16:25
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 07:37
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 07:24
Audiência Justificação Prévia designada para 25/10/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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29/08/2022 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2022 18:34
Conclusos para decisão
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28/07/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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