TJBA - 8018723-64.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:10
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 23:01
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
20/12/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
18/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8018723-64.2023.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Reu: Vagner De Alencar Freitas Advogado: Flavio Tavares Moreira Neto (OAB:BA36198) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Processo n. 8018723-64.2023.8.05.0080 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que o avanço da marcha processual depende de pesquisa do endereço do demandado para que, então, possa ser aperfeiçoada a relação jurídica-processual.
Muito embora seja possível a este Juízo realizar consulta aos sistemas que auxiliam a atividade judicial, certo é que compete ao cartório desta Unidade uma multiplicidade de tarefas que lhes são essenciais.
Assim, atender de forma indiscriminada todos os requerimentos de acesso aos sistemas judiciais importaria em verdadeira subversão aos trabalhos cartorários, que já se ressente da ausência de servidores no quadro.
No caso, considerando que o Requerente não demonstrou que exauriu as diligências para localização do endereço da parte Requerida, tenho que o pleito deve ser indeferido (ID. 456969986).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESCABIMENTO NO CASO. É ônus do exequente diligenciar no sentido de obter o endereço do executado.
O deferimento de medida judicial no sentido de realização de consulta em sistema informatizado, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado.
Caso em que não restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. (TJ-RS - AI: *00.***.*06-78 RS, Relator: Francisco José Moesch, Data de Julgamento: 30/09/2021, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 06/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD PARA DILIGENCIAR EM BUSCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não cabe ao Juízo substituir-se à parte nas diligências que lhe competem para localização do devedor e de bens para penhora, salvo se exauridas as tentativas de busca neste sentido. 2.
Não houve o esgotamento de todos os meios necessários para localização do endereço do executado, deixando de promover qualquer tentativa de localização em cadastros existentes em órgãos públicos, tais como pesquisas junto ao DETRAN, INFOSEG, ARISP e DETRAN, bem como as declarações de operações imobiliárias (DOI). 3.
Agravo de instrumento improvido. (TRF-3 - AI: 50020075420204030000 SP, Relator: Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, Data de Julgamento: 02/08/2020, 4ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/08/2020) Assim, determino que o interessado proceda buscas diretamente, utilizando-se, para tanto, da contratação de empresas privadas de acesso de dados ou até pesquisas diretas em órgãos públicos, quando possível.
Concede-se o prazo de 15 dias para a realização das buscas ou para que seja demonstrada documentalmente as tentativas empreendidas, sob pena de extinção do feito por inércia da parte interessada.
Na sequência, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Feira de Santana, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito -
11/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
30/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8018723-64.2023.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:RS30820) Reu: Vagner De Alencar Freitas Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8018723-64.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: VAGNER DE ALENCAR FREITAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para tomar ciência do resultado dos procedimentos realizados no sistema RENAJUD, bem como para, no prazo de 10 dias, impulsionar o feito.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema PJe.
ELTON MACEDO SILVA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
23/07/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 22:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/03/2024 05:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
01/03/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
01/03/2024 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
01/03/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:30
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2023 23:23
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:47
Decorrido prazo de VAGNER DE ALENCAR FREITAS em 12/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
03/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
03/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
16/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 16:36
Expedição de decisão.
-
16/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005964-26.2023.8.05.0191
Marlow Alves dos Santos Junior
Prefeito Luiz Barbosa de Deus
Advogado: Marlow Alves dos Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2023 17:00
Processo nº 8005964-26.2023.8.05.0191
Juizo da 1 Vara da Fazenda Publica da Co...
Prefeito Luiz Barbosa de Deus
Advogado: Marlow Alves dos Santos Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2025 15:18
Processo nº 8000563-94.2018.8.05.0264
Maria das Gracas Lima Silva
Municipio de Ubaitaba
Advogado: Alvaro Oliveira Guedes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2018 17:58
Processo nº 8000563-94.2018.8.05.0264
Municipio de Ubaitaba
Maria das Gracas Lima Silva
Advogado: Alvaro Oliveira Guedes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2025 10:54
Processo nº 8117541-65.2021.8.05.0001
Jeferson Dantas Sousa
Estado da Bahia
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2021 09:01