TJBA - 8003505-39.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 23:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 21:00
Decorrido prazo de RAFAEL SENA DE MENEZES em 25/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
15/06/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:14
Juntada de informação
-
08/05/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
06/05/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:05
Juntada de informação
-
27/11/2024 11:26
Juntada de informação
-
27/11/2024 11:03
Juntada de informação
-
19/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8003505-39.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rafael Sena De Menezes Advogado: Ronaldo Safira Andrade (OAB:BA24451) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003505-39.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RAFAEL SENA DE MENEZES Advogado(s): RONALDO SAFIRA ANDRADE (OAB:BA24451) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Trata-se de execução definitiva, objetivando o cumprimento de sentença condenatória proferida nos presentes autos.
Regularmente intimado (CPC, art. 513, § 1º, I), o executado não efetuou o pagamento nem ofereceu impugnação no prazo do art. 525, caput, do CPC.
Em sendo assim, defiro o quanto requerido pelo exequente no ID 463178434 e determino que se proceda à penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, de recursos existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras pertencentes ao executado, até o limite de R$ 5.663,45 (cinco mil e seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) para eventual satisfação do crédito reclamado, já acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, a teor do art. 523, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), (data da assinatura eletrônica) Joselito Rodrigues de Miranda Junior Juiz de Direito -
18/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8003505-39.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rafael Sena De Menezes Advogado: Ronaldo Safira Andrade (OAB:BA24451) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003505-39.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RAFAEL SENA DE MENEZES Advogado(s): RONALDO SAFIRA ANDRADE (OAB:BA24451) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Trata-se de execução definitiva, objetivando o cumprimento de sentença condenatória proferida nos presentes autos.
Regularmente intimado (CPC, art. 513, § 1º, I), o executado não efetuou o pagamento nem ofereceu impugnação no prazo do art. 525, caput, do CPC.
Em sendo assim, defiro o quanto requerido pelo exequente no ID 463178434 e determino que se proceda à penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, de recursos existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras pertencentes ao executado, até o limite de R$ 5.663,45 (cinco mil e seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) para eventual satisfação do crédito reclamado, já acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, a teor do art. 523, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), (data da assinatura eletrônica) Joselito Rodrigues de Miranda Junior Juiz de Direito -
26/09/2024 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:37
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de RAFAEL SENA DE MENEZES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
09/08/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8003505-39.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rafael Sena De Menezes Advogado: Ronaldo Safira Andrade (OAB:BA24451) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8003505-39.2023.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SENA DE MENEZES EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar os valores que a parte Exequente entende devidos, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito anexo ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, Código de Processo Civil (CPC/2015).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Salvador - BA, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
24/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2024 09:48
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL SENA DE MENEZES em 11/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 16:38
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
15/06/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 21:42
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
01/04/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 05:56
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:13
Decorrido prazo de RAFAEL SENA DE MENEZES em 23/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 07:35
Decorrido prazo de RAFAEL SENA DE MENEZES em 27/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 07:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:07
Expedição de citação.
-
10/03/2023 22:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
10/03/2023 22:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
10/03/2023 22:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
10/03/2023 22:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
10/03/2023 22:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
10/03/2023 22:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
10/03/2023 22:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
10/03/2023 22:16
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
08/03/2023 19:15
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/03/2023 23:59.
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18/02/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
26/01/2023 10:48
Expedição de citação.
-
26/01/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 10:47
Expedição de decisão.
-
24/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 07:46
Expedição de decisão.
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23/01/2023 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2023 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL SENA DE MENEZES - CPF: *99.***.*86-68 (AUTOR).
-
16/01/2023 14:09
Conclusos para despacho
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13/01/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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