TJBA - 8000099-63.2021.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 08:14
Expedição de intimação.
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15/07/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 21:38
Expedição de despacho.
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14/07/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 19:07
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 17:29
Expedição de despacho.
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26/05/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484017831
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26/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:00
Juntada de termo
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18/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:21
Expedição de despacho.
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31/01/2025 22:14
Expedição de intimação.
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31/01/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:22
Expedição de intimação.
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29/07/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000099-63.2021.8.05.0006 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Amargosa Exequente: Marly Vieira Dos Santos Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000099-63.2021.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MARLY VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): GABRIEL REZENDE PEIXOTO (OAB:BA45140) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Em que pese ter sido intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré quedou-se inerte, ensejando o bloqueio de valores, conforme certidão de ID. 424329057 e documento de ID. 424331109.
Instadas, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados enquanto a Instituição Financeira Executada se manteve silente.
Pois bem.
Determino a conversão da penhora em pagamento.
Sendo assim, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor de R$13.188,19 enquanto o valor restante deverá ser desbloqueado das contas bancárias da Executada.
Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 91860579).
Ademais: AUTORIZO Gabriel Rezende Peixoto OAB/BA 45.140 na qualidade de patrono da parte AUTORA do processo acima em epígrafe, a proceder levantamento da importância, dos valores depositados judicialmente.
Titular: Gabriel Rezende Peixoto CPF nº *43.***.*81-19 Banco do BRASIL Agência nº 0.240-2 (Amargosa/BA) Conta Corrente nº 17.612-5 Chave PIX nº *43.***.*81-19 Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória.
P.
R.
I.
AMARGOSA/BA, 27 de fevereiro de 2024.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 21:08
Expedição de intimação.
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24/07/2024 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2024 19:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/04/2024 20:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:18
Expedição de intimação.
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28/03/2024 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE PEIXOTO em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 20:26
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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09/03/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 09:46
Expedição de intimação.
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01/03/2024 07:03
Expedição de intimação.
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01/03/2024 07:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
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19/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 19:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:11
Decorrido prazo de MARLY VIEIRA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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30/12/2023 22:26
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 10:23
Expedição de intimação.
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13/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 10:23
Juntada de Certidão
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22/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/10/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/05/2023 23:59.
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13/04/2023 12:46
Expedição de intimação.
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13/04/2023 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:10
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2023 16:41
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE PEIXOTO em 30/01/2023 23:59.
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20/01/2023 21:01
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 11:27
Expedição de citação.
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21/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 13:54
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 06/04/2022 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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15/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 21:14
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 16:03
Expedição de citação.
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08/03/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 15:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/04/2022 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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08/03/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 15:57
Expedição de ofício.
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08/03/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/12/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2021 16:39
Expedição de ofício.
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11/12/2021 06:01
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE PEIXOTO em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 07:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2021 23:59.
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02/12/2021 09:43
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 15:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/11/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 13:57
Expedição de ofício.
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29/11/2021 07:41
Juntada de Ofício
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25/11/2021 07:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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