TJBA - 0028525-14.1999.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Levantamento de Valor] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0028525-14.1999.8.05.0001 REQUERENTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Ante a concordância da Fazenda Pública, homologo os cálculos apresentados, para que produzam seus efeitos, determinando a expedição de requisição(ões) de pequeno valor (RPV) e/ou Precatório(s), em favor da parte credora, na forma por esta requerida.
Observe-se a legislação pertinente quanto aos limites de pequeno valor.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer atualização de seu crédito, bem como eventuais dados e/ou documentos necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de preclusão.
Após, nada mais havendo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Certifique-se o que for pertinente.
Intimem-se as partes, valendo cópia do presente como Mandado e/ou Ofício.
SALVADOR, 2 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito -
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0028525-14.1999.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Levantamento de Valor] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0028525-14.1999.8.05.0001 REQUERENTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA REQUERIDO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Cumpra-se.
Serve este ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
11/08/2021 16:05
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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01/02/2011 17:44
Recebimento
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22/07/2010 11:02
Expedição de documento
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22/07/2010 07:49
Remessa
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13/07/2010 17:49
Mero expediente
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13/07/2010 17:29
Procedência
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19/11/2009 18:56
Conclusão
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16/10/2009 17:06
Remessa
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25/09/2009 16:47
Protocolo de Petição
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15/09/2009 12:46
Entrega em carga/vista
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15/09/2009 10:52
Expedição de documento
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27/05/2009 14:00
Procedência
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28/01/2009 15:19
Protocolo de Petição
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01/12/2008 18:16
Conclusão
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19/11/2008 18:08
Protocolo de Petição
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14/11/2008 12:39
Expedição de documento
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11/11/2008 16:00
Por decisão judicial
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06/11/2008 18:01
Conclusão
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04/11/2008 17:21
Petição
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31/10/2008 09:46
Expedição de documento
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16/10/2008 18:04
Conclusão
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15/10/2008 16:51
Petição
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08/10/2008 17:00
Entrega em carga/vista
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08/10/2008 17:00
Entrega em carga/vista
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06/04/1999 16:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/1999
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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