TJBA - 8000719-14.2024.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:18
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 01:31
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:31
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
23/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000719-14.2024.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Francilene Vieira Lima Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000719-14.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: FRANCILENE VIEIRA LIMA Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Colacione, a parte autora, no prazo de quinze dias, comprovante de residência em seu nome, justifique a impossibilidade ou apresente declaração de residência do(a) titular da conta apresentada como comprovação de residência, sob as penas da lei.
P.I.C.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Sobradinho, 24 de julho de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
09/09/2024 19:51
Indeferida a petição inicial
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04/09/2024 18:21
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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04/09/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
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06/08/2024 04:44
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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06/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000719-14.2024.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Francilene Vieira Lima Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000719-14.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: FRANCILENE VIEIRA LIMA Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Colacione, a parte autora, no prazo de quinze dias, comprovante de residência em seu nome, justifique a impossibilidade ou apresente declaração de residência do(a) titular da conta apresentada como comprovação de residência, sob as penas da lei.
P.I.C.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Sobradinho, 24 de julho de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
24/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 22:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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