TJBA - 8000998-21.2023.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000998-21.2023.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Conceicao Angelica Silva Advogado: Jose Genario Lucio Silva (OAB:BA56645) Requerido: Maria Do Carmo Pereira Dos Santos Advogado: Gleydon Silva Carvalho (OAB:BA33667) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, com relação ao requerimento de gratuidade de justiça, a parte autora é pessoa natural, gozando de presunção de veracidade sua alegação de pobreza, conforme art. 99, §3º, do CPC.
Não há, no caso em tela, dados que permitam afastar a presunção legal.
Desta forma, concedo o benefício da gratuidade de justiça.
Considerando que os documentos que instruem a inicial não são suficientemente claros no sentido de caracterizarem o esbulho praticado pela ré, DETERMINO, nos termos do art.562 do CPC, a designação de audiência de justificação prévia, a fim de que a acionante comprove as assertivas iniciais.
Uma vez que a ré já ingressou neste feito, INTIME-SE para comparecer à audiência ora designada, advertindo-o de que o prazo para responder, que é de 15 (quinze) dias, se iniciará após a decisão que deferir ou não a tutela de urgência requerida liminarmente (CPC, art. 564), e de que, se não o fizer, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na petição inicial (CPC, art. 319).
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de mandado/ofício/carta.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, 21 de abril de 2024.
RAMON MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CÍVEL DE ORDEM, designo audiência de INSTRUÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL a ser realizada na forma PRESENCIAL 18 de julho de 2024, às 08:30min conforme despacho proferido nos autos no id. 440834097.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria -
22/07/2024 22:33
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/07/2024 12:34
Juntada de informação
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18/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/07/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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18/07/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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24/04/2024 17:15
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/07/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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24/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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21/04/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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