TJBA - 8011232-29.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:31
Baixa Definitiva
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17/09/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:47
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:47
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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12/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8011232-29.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: C.e.o. - Centro De Excelencia Em Oftalmologia Ltda. - Epp Advogado: Marcio Moreira Ferreira (OAB:BA18711) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8011232-29.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: C.E.O. - CENTRO DE EXCELENCIA EM OFTALMOLOGIA LTDA. - EPP REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA //Trata-se de ação envolvendo as partes acima mencionadas, cujas partes transacionaram antes de ter sido sentenciado.
No Id 436048956, as partes juntaram aos autos a minuta de acordo, requerendo a homologação. É o relatório.
DECIDO.
Não há óbice para a homologação de acordo assinado, quando ambas as partes celebram um transação amigável, buscando por fim ao processo, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogado.
Referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes, inexistindo qualquer óbice à homologação do acordo, salientando-se que, a ausência da assinatura do advogado constituído por uma das partes em tal instrumento não gera a nulidade do ato, consoante entendimento dos Tribunais Pátrios.
Nesse trilhar: 161000887917 JNCCB.104 – ACORDO HOMOLOGADO – (...) No momento em que formalizada a transação equivalente a negócio jurídico, as partes detinham todos os requisitos necessários para a sua validade (CC, art. 104), sendo livremente pactuada - Hipótese na qual, independentemente da constituição do advogado mediante procuração nos autos, tanto no ato da assinatura do acordo, quando no momento da homologação pelo nobre Magistrado, não ocorreu nenhuma nulidade a ser sanada.
Formulação de acordo que prescinde da intervenção de advogado, pois não exige capacidade postulatória, mas mera capacidade civil.
Nulidade não verificada.
Apelo não provido neste tocante. (TJSP – Ap 0023405-97.2002.8.26.0001 – São Paulo – 19ª CDPriv. – Rel.
Ricardo Negrão – DJe 18.12.2012 – p. 1757).
Com efeito, o Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil DISPENSADAS as custas processuais remanescentes, se houver, na forma da lei (art. 90, § 3.º, do CPC).
Expeça-se ofício, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, após o transito e julgado, arquivem-se com baixa e demais legais// Lauro de Freitas (BA), 11 de julho de 2024.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
20/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:12
Homologada a Transação
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11/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:16
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
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25/02/2024 08:46
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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24/02/2024 18:15
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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24/02/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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12/02/2024 01:48
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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12/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 11:03
Juntada de Termo de audiência
-
23/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 10:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
-
22/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES em 23/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/08/2023 23:59.
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13/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/08/2023 23:59.
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13/09/2023 03:24
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
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12/09/2023 22:12
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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12/09/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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05/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 05:41
Decorrido prazo de MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:41
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:41
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 12:19
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
28/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
18/08/2023 01:29
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
18/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 10:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 10:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
-
16/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 08:48
Decorrido prazo de MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 08:48
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA FERREIRA em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 08:48
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 08:48
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 26/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 22:14
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
22/05/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
14/05/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2021 02:25
Publicado Intimação em 19/01/2021.
-
18/01/2021 09:32
Expedição de intimação via Sistema.
-
18/01/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 01:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/09/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 16:35
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
02/11/2020 06:18
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 13:13
Expedição de intimação via Sistema.
-
09/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:06
Expedição de Certidão via Sistema.
-
09/09/2020 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2020 12:20
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/09/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:09
Expedição de Certidão via Sistema.
-
09/09/2020 11:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/09/2020 11:34
Juntada de decisão
-
09/09/2020 11:27
Juntada de Ofício
-
11/05/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 15:42
Juntada de Petição de intimação
-
09/03/2020 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2020 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2020 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2020 03:50
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA FERREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 01:56
Publicado Intimação em 13/01/2020.
-
25/01/2020 00:18
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
24/01/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 16:32
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/01/2020 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 16:29
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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09/01/2020 14:30
Audiência conciliação designada para 02/04/2020 11:20.
-
10/10/2019 15:24
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA FERREIRA em 09/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 00:44
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 09:39
Expedição de intimação.
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10/09/2019 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2019 10:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 12:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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