TJBA - 8001021-46.2022.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2025 10:45
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 14:07
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:57
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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13/10/2024 04:37
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
13/10/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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11/10/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8001021-46.2022.8.05.0111 Habilitação De Crédito Jurisdição: Itabela Requerente: Edimauro Gambarini Advogado: Edinaldo Dos Santos Porto (OAB:BA52554) Advogado: Aline Santos Oliveira (OAB:BA50064) Requerido: Bruna De Oliveira Rocha Advogado: Annie Kelyne Onofre Gusmao (OAB:BA24524) Advogado: Artur Leite Da Silveira (OAB:BA16739) Advogado: Luiz Armando Mori Leite Da Silveira (OAB:BA31928) Advogado: Rildo Wellington Alves Neto (OAB:BA27001) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8001021-46.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA REQUERENTE: EDIMAURO GAMBARINI Advogado(s): ALINE SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA50064), EDINALDO DOS SANTOS PORTO (OAB:BA52554) REQUERIDO: BRUNA DE OLIVEIRA ROCHA Advogado(s): ANNIE KELYNE ONOFRE GUSMAO (OAB:BA24524), ARTUR LEITE DA SILVEIRA (OAB:BA16739), LUIZ ARMANDO MORI LEITE DA SILVEIRA (OAB:BA31928), RILDO WELLINGTON ALVES NETO (OAB:BA27001) DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id 448609730, pois a concessão de gratuidade está relacionada a existência de hipossuficiência financeira do Autor e não ao desfecho da ação.
Desta feita, intime-se o autor para recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá cumprir as demais determinações do ID 419296430 e 386065497, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabela, 22 de julho de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
18/09/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8001021-46.2022.8.05.0111 Habilitação De Crédito Jurisdição: Itabela Requerente: Edimauro Gambarini Advogado: Edinaldo Dos Santos Porto (OAB:BA52554) Advogado: Aline Santos Oliveira (OAB:BA50064) Requerido: Bruna De Oliveira Rocha Advogado: Annie Kelyne Onofre Gusmao (OAB:BA24524) Advogado: Artur Leite Da Silveira (OAB:BA16739) Advogado: Luiz Armando Mori Leite Da Silveira (OAB:BA31928) Advogado: Rildo Wellington Alves Neto (OAB:BA27001) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8001021-46.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA REQUERENTE: EDIMAURO GAMBARINI Advogado(s): ALINE SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA50064), EDINALDO DOS SANTOS PORTO (OAB:BA52554) REQUERIDO: BRUNA DE OLIVEIRA ROCHA Advogado(s): ANNIE KELYNE ONOFRE GUSMAO (OAB:BA24524), ARTUR LEITE DA SILVEIRA (OAB:BA16739), LUIZ ARMANDO MORI LEITE DA SILVEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ ARMANDO MORI LEITE DA SILVEIRA (OAB:BA31928), RILDO WELLINGTON ALVES NETO (OAB:BA27001) DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem, para fins de corrigir o despacho inicial.
Diante do equivoco, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais sobre o valor da dívida, ou comprovar a sua hipossuficiência.
Na oportunidade, também deverá provar a legitimidade do espólio do de cujus, para o pagamento do débito, tendo em vista que a dívida é da empresa.
Após, conclusos.
ITABELA/BA, 20 de novembro de 2023. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito -
22/07/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2024 21:42
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 07:28
Decorrido prazo de EDIMAURO GAMBARINI em 14/02/2024 23:59.
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29/12/2023 03:32
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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29/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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14/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 21:40
Decorrido prazo de EDIMAURO GAMBARINI em 04/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:55
Decorrido prazo de EDIMAURO GAMBARINI em 04/09/2023 23:59.
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17/09/2023 17:31
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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17/09/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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24/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA ROCHA em 27/01/2023 23:59.
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22/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 07:22
Expedição de despacho.
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22/05/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 01:51
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA ROCHA em 19/12/2022 23:59.
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09/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
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11/02/2023 22:50
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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11/02/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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07/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 09:51
Expedição de despacho.
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16/11/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:10
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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