TJBA - 8000499-39.2021.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 21:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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29/06/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 12:06
Baixa Definitiva
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11/06/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 15:38
Expedição de intimação.
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03/06/2024 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/03/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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03/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
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02/03/2024 19:48
Conclusos para decisão
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30/10/2023 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000499-39.2021.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Francisco Freire De Morais Executado: Maria De Fatima Pessoa De Morais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000499-39.2021.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: FRANCISCO FREIRE DE MORAIS e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pelo autor.
Sendo assim, com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme REsp 1930865/TO, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa e cautelas de praxe.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
19/10/2023 19:51
Expedição de intimação.
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19/10/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 06:57
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 21/09/2023 23:59.
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08/09/2023 03:43
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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08/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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25/08/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 18:36
Expedição de despacho.
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24/08/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 18:36
Extinto o processo por desistência
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15/08/2023 20:33
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 09:05
Expedição de despacho.
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22/04/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:13
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 12:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/03/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 12:36
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 12:02
Expedição de citação.
-
20/01/2022 12:02
Expedição de citação.
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25/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 09:23
Conclusos para despacho
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31/05/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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