TJBA - 8000473-62.2017.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 11:43
Baixa Definitiva
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19/11/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 11:42
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA PAULA BEZERRA DE MELO em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:51
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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08/08/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000473-62.2017.8.05.0251 Interdição/curatela Jurisdição: Sobradinho Requerente: Jose Ribamar Gomes Advogado: Ana Paula Bezerra De Melo (OAB:BA12363) Requerido: Francisco Das Chagas Gomes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000473-62.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: JOSE RIBAMAR GOMES Advogado(s): ANA PAULA BEZERRA DE MELO (OAB:BA12363) REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES Advogado(s): SENTENÇA Devidamente intimada (ID 416607843) para manifestar interesse no prosseguimento do feito e informar se houve a realização de perícia designada conforme ofício de ID 33054570, a parte autora permaneceu silente, conforme se depreende da certidão de ID 423284694.
O Ministério Público se manifestou pela extinção do feito ao ID 438861184.
Não obstante, destaco que, conforme petição ID 450557824, a parte autora requer a extinção do processo por desistência.
Deste modo, homologo, por sentença, a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.R.I.
Atribuo ao presente ato força de mandado Sobradinho/BA, 20 de julho de 2024 LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
22/07/2024 09:38
Expedição de intimação.
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22/07/2024 09:38
Extinto o processo por desistência
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18/07/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Documento_1
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05/04/2024 14:01
Expedição de intimação.
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05/04/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 17:32
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:40
Expedição de citação.
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23/06/2023 15:40
Expedição de intimação.
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23/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
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30/08/2019 13:02
Juntada de Ofício
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24/07/2019 01:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES em 23/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES em 22/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 00:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SOBRADINHO-BAHIA em 22/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 09:19
Juntada de Ofício
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28/06/2019 12:44
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2019 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2019 12:34
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2019 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2019 16:20
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2019 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2019 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2019 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2019 12:56
Expedição de citação.
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27/06/2019 12:56
Expedição de intimação.
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25/06/2019 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2019 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2019 10:13
Expedição de Mandado.
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21/04/2018 00:59
Decorrido prazo de ANA PAULA BEZERRA DE MELO em 20/04/2018 23:59:59.
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28/03/2018 00:07
Publicado Intimação em 28/03/2018.
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28/03/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2018 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 14:21
Conclusos para despacho
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29/10/2017 21:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2017 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2017
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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