TJBA - 8008123-73.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 07:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
22/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:08
Gratuidade da justiça não concedida a MANOEL LIMA CARVALHO - CPF: *81.***.*00-97 (AUTOR).
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18/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8008123-73.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Manoel Lima Carvalho Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852) Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Advogado: Marcos Eduardo Da Silva Carvalho (OAB:BA39741) Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Alice Bahia Sinay Neves (OAB:BA65534) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PROCESSO: 8008123-73.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: MANOEL LIMA CARVALHO RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA intentada por MANOEL LIMA CARVALHO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formulou pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com as custas processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.
Certifique-se o Cartório a inexistência de outras demandas movidas pelo Autor em face do Réu, para fins de afastar as hipóteses de conexão, continência, litispendência e coisa julgada.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Camaçari - BA, 19 de julho de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito PPA -
19/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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