TJBA - 8004351-93.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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11/06/2025 09:40
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/05/2025 16:53
Expedição de ofício.
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05/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício
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24/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:08
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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15/09/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 09/09/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004351-93.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Amanda Da Silva Dourado Oliveira Exequente: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8004351-93.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): EXECUTADO: AMANDA DA SILVA DOURADO OLIVEIRA Nome: AMANDA DA SILVA DOURADO OLIVEIRA Endereço: RUA NOVA BRASÍLIA, S/N, RIACHO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 18 de julho de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
19/07/2024 18:51
Expedição de intimação.
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18/07/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 08:03
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:39
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/08/2021 13:08
Arquivado Provisoramente
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05/08/2021 13:07
Expedição de intimação.
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05/07/2021 00:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/05/2021 10:54
Conclusos para decisão
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24/05/2021 10:53
Juntada de Certidão
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12/03/2021 09:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 23/02/2021 23:59.
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20/01/2021 10:54
Expedição de intimação via Sistema.
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20/01/2021 10:52
Juntada de Certidão
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19/01/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 12:03
Conclusos para despacho
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14/02/2020 11:53
Juntada de Petição de petição inicial
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14/02/2020 11:53
Juntada de Termo de audiência
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14/02/2020 11:53
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/01/2020 06:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 06:16
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA DOURADO OLIVEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
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17/01/2020 12:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2020 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2020 08:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/01/2020 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2019 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2019 11:40
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/12/2019 11:40
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/12/2019 13:23
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 09:21.
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08/03/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 10:09
Conclusos para decisão
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14/11/2018 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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