TJBA - 8001479-20.2023.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 15:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:42
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:51
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 07:30
Expedição de intimação.
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13/01/2025 07:30
Expedição de RPV.
-
10/01/2025 17:15
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001479-20.2023.8.05.0211 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Cristhiane Kelly Gomes Paim Barreto Carige Registrado(a) Civilmente Como Cristhiane Kelly Gomes Paim Barreto Carige Advogado: Cristhiane Kelly Gomes Paim Barreto Carige (OAB:BA56226) Executado: Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o Estado da Bahia para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos.
Após o decurso do prazo, certifique-se o necessário e intime-se a parte autora por meio de seu patrono, via DJE, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Cópia do presente despacho servirá como mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe, data registrada pelo sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
19/07/2024 20:10
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:59
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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21/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
29/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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