TJBA - 8001738-95.2021.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 16:55
Decorrido prazo de LUCI GLEIDE AMORIM DOS SANTOS CARDOSO em 16/07/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:56
Decorrido prazo de LUCI GLEIDE AMORIM DOS SANTOS CARDOSO em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
27/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
13/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 08:23
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 16/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCI GLEIDE AMORIM DOS SANTOS CARDOSO em 16/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 04:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
22/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494116022
-
17/05/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 00:49
Juntada de Certidão óbito
-
16/05/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 10:58
Decorrido prazo de MARCOS AERES AMORIM REIS em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8001738-95.2021.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Marcos Aeres Amorim Reis Advogado: Luci Gleide Amorim Dos Santos Cardoso (OAB:BA80810) Executado: Monica Dos Reis Umbuzeiro Advogado: Luci Gleide Amorim Dos Santos Cardoso (OAB:BA80810) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8001738-95.2021.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCOS AERES AMORIM REIS, MONICA DOS REIS UMBUZEIRO DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da proposta de ID465469407, no prazo de 10 (dez) dias.
Irecê-BA, 24 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
23/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 30/09/2024 23:59.
-
03/02/2025 23:40
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 30/09/2024 23:59.
-
03/02/2025 13:27
Decorrido prazo de LUCI GLEIDE AMORIM DOS SANTOS CARDOSO em 30/09/2024 23:59.
-
03/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MONICA DOS REIS UMBUZEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 12:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
07/09/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001738-95.2021.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Marcos Aeres Amorim Reis Advogado: Luci Gleide Amorim Dos Santos Cardoso (OAB:BA80810) Executado: Monica Dos Reis Umbuzeiro Advogado: Luci Gleide Amorim Dos Santos Cardoso (OAB:BA80810) Intimação: Autos nº 8001738-95.2021.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com o art. 203, § 4°, do CPC, com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, INTIMO a Parte Exequente, por meio de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 10 (dez)) dias, antecipar, as custas relativas à expedição de 02 (dois) Mandados de Intimação destinados aos executados, conforme despacho sob o ID444262950 (intimação da penhora realizada).
Irecê, 15 de maio de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
19/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/05/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
21/05/2024 22:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 05:02
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
12/03/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
11/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 07:52
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 04:36
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 16:29
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 23:25
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 26/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 04:29
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
26/10/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
18/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:30
Expedição de citação.
-
29/06/2022 08:30
Expedição de citação.
-
29/06/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 20:32
Mandado devolvido Positivamente
-
30/11/2021 19:06
Mandado devolvido Positivamente
-
25/11/2021 03:29
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 24/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:17
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
10/11/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
27/10/2021 17:24
Expedição de citação.
-
27/10/2021 17:24
Expedição de citação.
-
27/10/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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