TJBA - 8004879-56.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 05:42
Decorrido prazo de AMERICA VENTURA NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/08/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:02
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/08/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 19:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
04/08/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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29/07/2024 16:17
Expedição de carta via ar digital.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8004879-56.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: America Ventura Nascimento Advogado: Sheyla Ribeiro Pereira (OAB:BA47923) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8004879-56.2024.8.05.0001 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: AMERICA VENTURA NASCIMENTO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
DEFIRO, provisoriamente, a Assistência Judiciária, com as advertências legais insertas no art. 98 §§ 2º, 3° e 4º do Digesto Procedimental.
Cite-se e intime-se a Vindicada.
O prazo para Contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do Mandado ou Aviso de Recebimento nos autos.
A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva.
A presente Citação está acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da Prefacial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Digesto Procedimental.
Decorrido o prazo para Contestação, intime-se a Suplicante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta).
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 17 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular RGS -
17/07/2024 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a AMERICA VENTURA NASCIMENTO - CPF: *30.***.*75-70 (AUTOR).
-
15/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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