TJBA - 8000042-07.2021.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 18:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:15
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:58
Juntada de decisão
-
08/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/08/2024 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000042-07.2021.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Domingos Joao Da Rocha Advogado: Adeilma Silva Barbosa (OAB:BA19205) Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000042-07.2021.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: DOMINGOS JOAO DA ROCHA Advogado(s): ADEILMA SILVA BARBOSA (OAB:BA19205), MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA (OAB:BA21895) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO registrado(a) civilmente como CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB:SP195972), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração opostos por CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra sentença proferida na ação movida por DOMINGOS JOÃO DA ROCHA.
A sentença combatida julgou procedentes os pedidos autorais.
Requer o embargante a correção de suposta contradição e/ou omissão na sentença.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
De início, presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, conheço dos presentes aclaratórios.
Conforme determina o art. 1.022 do CPC, o recurso em questão é cabível para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material.
No caso em questão, não vislumbro razão ao petitório do requerente.
Isso porque o ataque à sentença deste Juízo se fundamenta tão somente no suposto não conhecimento de teses alegadas em inicial, o que não tem o condão de macular a manifestação judicial, conforme se demonstrará.
Com efeito, o objetivo dos embargos declaratórios não se trata de reformação de sentença, constitui uma espécie de recurso com finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida, ou seja esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não forma abordados.
No caso em questão, a sentença possui fundamentação exaustiva e em conformidade com o ordenamento jurídico, enfrentando todas as razões necessárias à formação do convencimento do Juízo, não havendo, nos embargos, qualquer elemento que conteste eventual defeito, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença conforme proferida.
Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
19/07/2024 21:07
Expedição de intimação.
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19/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 21:04
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/07/2024 18:13
Decorrido prazo de DOMINGOS JOAO DA ROCHA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:34
Expedição de intimação.
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01/07/2024 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2024 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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30/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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28/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA BARBOSA em 29/05/2024 23:59.
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21/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 17:02
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 18:52
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 18:52
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 14:28
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:54
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:54
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:56
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 18:55
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 18:55
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:36
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 22:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/03/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:35
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
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04/03/2024 01:35
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/02/2024 23:59.
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04/03/2024 01:35
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
11/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
11/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
11/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
11/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
11/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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05/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:06
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 08:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2023 22:43
Decorrido prazo de DOMINGOS JOAO DA ROCHA em 30/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 21:18
Decorrido prazo de DOMINGOS JOAO DA ROCHA em 30/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 16:14
Decorrido prazo de DOMINGOS JOAO DA ROCHA em 30/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 13:23
Decorrido prazo de DOMINGOS JOAO DA ROCHA em 30/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:48
Decorrido prazo de DOMINGOS JOAO DA ROCHA em 30/05/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:59
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
29/07/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
01/07/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:31
Expedição de decisão.
-
27/04/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 13:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:51
Conclusos para julgamento
-
05/12/2021 03:41
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 03/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:41
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:14
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 08:14
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
26/11/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 08:14
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
26/11/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 08:13
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
26/11/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 20:39
Expedição de intimação.
-
23/11/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 17:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
10/11/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:30
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 05/08/2021 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
05/08/2021 19:48
Audiência Audiência CEJUSC designada para 05/08/2021 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
05/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 04:09
Decorrido prazo de DOMINGOS JOAO DA ROCHA em 18/06/2021 23:59.
-
29/05/2021 17:03
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
29/05/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
21/05/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 13:34
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 15/03/2021 23:59.
-
30/04/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 07:24
Decorrido prazo de DOMINGOS JOAO DA ROCHA em 30/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 07:15
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA BARBOSA em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 13:30
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
16/03/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 13:30
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
16/03/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 16:12
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 15/03/2021 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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13/03/2021 18:46
Audiência Audiência CEJUSC designada para 15/03/2021 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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09/03/2021 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 19:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2021 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2021 12:45
Expedição de intimação.
-
26/02/2021 12:36
Intimação
-
26/02/2021 12:33
Citação
-
01/02/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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