TJBA - 8004763-73.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:12
Juntada de intimação
-
15/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 04:04
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO S A em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
24/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
17/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:40
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:48
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO S A em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:42
Decorrido prazo de SILMARA CRUZ DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 15:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
04/08/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8004763-73.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Silmara Cruz Dos Santos Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Reu: Empresa Municipal De Aguas E Saneamento S A Advogado: Bruno Rocha De Macedo (OAB:BA18984) Advogado: Joao Paulo Nascimento Dos Santos (OAB:BA50224) Advogado: Melissa Bastos Facundo De Almeida Hafner (OAB:BA19743) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004763-73.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: SILMARA CRUZ DOS SANTOS Advogado(s): DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687), HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) REU: EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO S A Advogado(s): BRUNO ROCHA DE MACEDO (OAB:BA18984), JOAO PAULO NASCIMENTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA50224), MELISSA BASTOS FACUNDO DE ALMEIDA HAFNER (OAB:BA19743) DECISÃO Vistos etc.
CHAMO FEITO À ORDEM.
Considerando o requerimento de prova pericial formulado (Id 362603185), bem como pela matéria em análise envolver (ir)regularidade no faturamento por fornecimento de água, DEFIRO a realização de prova pericial.
Para tanto, NOMEIO, neste ato, o INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE (IBAMETRO), com endereço à Rua Neiva Oliveira, 100, Bairro Lomanto, CEP: 45601-135, Tel: (73) 3211-2531, Itabuna-BA.
A parte ré deverá promover a substituição do hidrômetro periciado, desde a data de sua retirada na presença de agente metrológico do IBAMETRO até a sua reposição (se não constatada irregularidade), objetivando a manutenção do fornecimento de água da unidade consumidora.
Fixo o prazo para a conclusão da perícia em 30 dias, contados da intimação para o início da mesma e determino ao Cartório que, juntamente ao perito designado, e independentemente de novo despacho, providencie o agendamento da perícia, com intimação das partes.
Considerando as regras prescritas para a defesa do consumidor, no tocante a facilitação dos mesmos de prova, os honorários periciais correrrão pela parte ré, mediante ajuste administrativo prévio com o IBAMETRO.
Apresentado o laudo pericial em Cartório, as partes, por seus procuradores, deverão ser intimadas para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, venham os autos conclusos.
INTIMEM-SE (DJe).
Itabuna, 18 de julho de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
18/07/2024 14:09
Nomeado perito
-
23/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de SILMARA CRUZ DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO S A em 22/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 14:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
02/03/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:29
Juntada de acesso aos autos
-
26/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:42
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 12:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/03/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
08/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
27/10/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
07/10/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 00:09
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 13:55
Juntada de acesso aos autos
-
23/08/2022 11:29
Decorrido prazo de SILMARA CRUZ DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:26
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
21/07/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 01:55
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/06/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0147736-39.2002.8.05.0001
Frank Leahy Malheiros
Ibm Brasil-Industria Maquinas e Servicos...
Advogado: Ronaldo Rayes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2002 17:29
Processo nº 0147736-39.2002.8.05.0001
Tricia Barradas Malheiros Mello
Natalia Barradas Malheiros
Advogado: Ivan Brandi da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2024 17:23
Processo nº 0545893-51.2014.8.05.0001
Jose Sival Monteiro de Farias
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2014 15:11
Processo nº 0027187-87.2008.8.05.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Lucia Costa Santana dos Santos
Advogado: Joao Carlos Gavazza Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2022 12:01
Processo nº 0027187-87.2008.8.05.0001
Ana Lucia Costa Santana dos Santos
Inss Instituto Nacional da Seguridade So...
Advogado: Joao Carlos Gavazza Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2008 17:12