TJBA - 8000792-04.2023.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000792-04.2023.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA e outros Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118) REU: MUNICIPIO DE ITAPICURU Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora, em manifestação de ID 477445625, tentou cumprir a determinação judicial anterior para comprovação do vínculo jurídico com o Município Réu.
Para tanto, colacionou aos autos uma Ficha Financeira contendo o nome de todos os professores do Município.
Tal forma de cumprimento não pode ser aceita.
A juntada de um documento genérico, com informações de centenas de servidores que não fazem parte desta lide, tumultua o andamento processual e dificulta a análise dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Ademais, importante consignar que, a exposição de dados pessoais e financeiros de terceiros estranhos à lide é uma prática que deve ser coibida, em observância ao direito à privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ante o exposto: 1. INDEFIRO a petição e os documentos juntados no ID 477445625, por não cumprirem adequadamente a determinação judicial. 2. DETERMINO à Secretaria que proceda ao desentranhamento dos documentos colacionados no referido ID 477445625. 3. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra o despacho anterior de forma correta, juntando aos autos, de forma individualizada, os documentos que comprovem o vínculo jurídico de cada um dos autores com o Município de Itapicuru/BA. 4. Fica a parte autora advertida de que a sua inércia ou a recusa injustificada em apresentar os documentos solicitados poderá implicar na presunção de veracidade dos fatos que se pretendia com ele infirmar, por aplicação do art. 400 do CPC. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapicuru/BA, data do sistema. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
23/09/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 10:26
Desentranhado o documento
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23/09/2025 10:25
Juntada de Certidão
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18/09/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/12/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 20:56
Juntada de Petição de procuração
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31/10/2023 03:05
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:10
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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24/10/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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18/10/2023 21:56
Juntada de Petição de procuração
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18/10/2023 21:46
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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18/10/2023 21:22
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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18/10/2023 21:06
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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18/10/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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14/10/2023 19:27
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2023 17:58
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 08:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 12/09/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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01/08/2023 23:58
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 10:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 12/09/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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28/07/2023 10:22
Expedição de citação.
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28/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 21:55
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 08:44
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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