TJBA - 8000601-91.2021.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 15:14
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
20/09/2025 15:14
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000601-91.2021.8.05.0235 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE EXECUTADO: MARTINS MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDEcontra EXECUTADO: MARTINS MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA - ME Consta dos autos em petição de id. 479453778 que o executado adimpliu integralmente a obrigação de pagar. O Município por meio da petição supracitada juntou aos autos Documento de Arrecadação Fiscal - DAM, devidamente quitado, emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento da Receita e requereu a extinção do feito. É o relato necessário.
Nos termos do artigo 924, II do CPC, a satisfação da obrigação enseja a extinção da execução.
Trata-se da hipótese do caso em tela, em que, certificado o pagamento do valor executado é devida a extinção da execução.
Pelo exposto, JULGO, por sentença, EXTINTO O PROCESSO, consoante art. 924, II, do Código de Processo Civil e e Art. 156, I do CTN.
Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se e promova-se a baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Francisco do Conde, 19 de dezembro de 2024. Ana Claudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
16/09/2025 17:22
Expedição de intimação.
-
16/09/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 11:54
Decorrido prazo de MARTINS MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA - ME em 01/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 04:52
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
27/08/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
23/08/2021 12:25
Expedição de despacho.
-
23/08/2021 12:25
Expedição de despacho.
-
23/08/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000614-32.2017.8.05.0235
Washington Felix Pimenta Santos
Municipio de Sao Francisco do Conde
Advogado: Aridea Maria Pestana da Cruz Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2017 10:40
Processo nº 8057648-07.2025.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Eduardo de Oliveira Ribeiro
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2025 09:48
Processo nº 8000568-83.2025.8.05.0034
Girlene Oliveira Passos
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2025 10:25
Processo nº 8001847-90.2025.8.05.0265
Adnoel Santana Pimentel
Banco Bradesco SA
Advogado: Marlon Dalyson Francelino de Arruda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2025 09:14
Processo nº 0003862-97.2011.8.05.0027
Sebastiana Rodrigues Franca
Municipio de Sitio do Mato-Ba.
Advogado: Mauro Magalhaes de Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2011 11:53