TJBA - 8000769-59.2025.8.05.0201
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2025 23:14 Publicado Despacho em 19/09/2025. 
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                                            20/09/2025 23:13 Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação 8000769-59.2025.8.05.0201 Processo Nº: 8000769-59.2025.8.05.0201 Classe Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) A petição inicial (ID. 483616922) há menção de inventário extrajudicial em curso e solicitaram a transferência de valores ora pleiteados para a conta do inventário, portanto os requerentes foram instados a esclarecer o interesse jurídico no feito (ID. 490368641).
 
 Os requerentes informaram que o inventário já se findou e há valor conta bancária a partilhar (ID. 496216450). Ante o exposto, verifica-se que se trata de sobrepartilha, portanto converto o feito para o rito de sobrepartilha.
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Nomeio INVENTARIANTE LUIZ ANTONIO ARAUJO JATOBA. 1 - Defiro o prazo de 5 dias para assinar o termo de inventariança, pessoalmente ou por seu advogado, autorizada a forma remota. 2 - Defiro o prazo de 20 dias para as primeiras declarações conforme art. 620 do CPC, nas quais: 2.1 - Devem ser juntadas as certidões negativas de débitos tributários (federal, estadual e municipal) em nome da falecida; 2.2 - Deve-se observar a representação dos herdeiros pós-mortos por seus respectivos inventariantes ou administradores provisórios até o compromisso do inventariante, conforme arts. 75, VII, e 613 do CPC e art. 1.797 do CC. 2.3 - Eventuais renúncias devem ser apresentadas de acordo com o art. 1.806 do CC. 3 - Proceda o cartório à pesquisa de valores em contas da falecida (SISBAJUD). 4 - Após as primeiras declarações, proceda o cartório à pesquisa de endereço dos herdeiros sem endereço e/ou meios eletrônicos de intimação conhecidos pelo(a) inventariante nos sistemas disponíveis (SIEL, SISBAJUD e SERASAJUD). 5 - Citem-se os herdeiros com endereço ou meios eletrônicos de contato e citem-se por edital os herdeiros para os quais não foi localizado meio de intimação. Publique-se. Porto Seguro, datado e assinado digitalmente. TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO
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                                            17/09/2025 16:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/09/2025 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 16:23 Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48) 
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                                            14/08/2025 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 13:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/08/2025 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2025 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 14:20 Juntada de Certidão óbito 
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                                            09/04/2025 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2025 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 11:50 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 
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                                            29/01/2025 12:14 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/01/2025 12:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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