TJBA - 0355187-48.2013.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo de LAPACLIN LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA S\C LTDA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:16
Decorrido prazo de DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. em 09/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/04/2025 23:59.
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13/04/2025 19:23
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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13/04/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:33
Juntada de intimação
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03/08/2024 04:06
Decorrido prazo de LAPACLIN LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA S\C LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/07/2024 18:26
Decorrido prazo de MARTA BARBOSA ALMEIDA DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0355187-48.2013.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marta Barbosa Almeida Dos Santos Advogado: Wolmar Alcantara Dos Santos (OAB:BA10566) Requerido: Lapaclin Laboratorio De Patologia Clinica S\c Ltda Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Valdeck Oliveira Ribeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 0355187-48.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: MARTA BARBOSA ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): WOLMAR ALCANTARA DOS SANTOS (OAB:BA10566) REQUERIDO: LAPACLIN LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA S\C LTDA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Defiro a gratuidade de justiça provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; Se o quadro-geral de credores já foi homologado; Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
19/07/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 13:15
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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15/05/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 16:37
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para HABILITAÇÃO (38)
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22/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
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03/04/2024 23:17
Decorrido prazo de MARTA BARBOSA ALMEIDA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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03/04/2024 23:17
Decorrido prazo de LAPACLIN LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA S\C LTDA em 25/03/2024 23:59.
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03/04/2024 23:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2024 18:46
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
11/03/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/01/2024 15:07
Declarada incompetência
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11/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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12/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/08/2022 00:00
Petição
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22/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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06/07/2022 00:00
Publicação
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04/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2022 00:00
Mero expediente
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10/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/06/2021 00:00
Publicação
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09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/06/2021 00:00
Documento
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08/06/2021 00:00
Documento
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08/06/2021 00:00
Petição
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08/06/2021 00:00
Documento
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08/06/2021 00:00
Documento
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10/02/2021 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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01/08/2016 00:00
Recebimento
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12/05/2014 00:00
Recebimento
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16/09/2013 00:00
Recebimento
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09/07/2013 00:00
Remessa
-
18/06/2013 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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