TJBA - 8000691-02.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: INTERPELAÇÃO n. 8000691-02.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: Em segredo de justiça Advogado(s): CINDIA CAMARGO (OAB:BA33719) REQUERIDO: L.
NASCIMENTO DE SANTANA SOUZA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de notificação/interpelação judicial, com fundamento nos artigos 726 e 727 do Código de Processo Civil, formulado por E.
S.
D.
J., objetivando dar ciência aos requeridos acerca da rescisão contratual em virtude de inadimplemento, bem como interpelar o primeiro requerido para que se abstenha de realizar atos construtivos no Condomínio Enseada do Mutá. É cabível o procedimento requerido, que se insere no âmbito da jurisdição voluntária, tendo como finalidade dar ciência formal aos interpelados da manifestação de vontade da parte requerente e, se o caso, constituí-los em mora.
Assim, DEFIRO a presente interpelação/notificação, para que os requeridos sejam formalmente cientificados: a) da rescisão contratual alegada pela requerente; b) da determinação à primeira requerida (PC Construtora e Incorporadora Ltda.) para que se abstenha de dar continuidade a atos construtivos no empreendimento mencionado, sob pena de responder por eventuais prejuízos; c) da ciência ao segundo requerido (Diego Nunes Seixas Matos) da rescisão da promessa de compra e venda e da cessação dos poderes contratuais conferidos; d) da obrigação de apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos requeridos na inicial, sob pena de serem responsabilizados na forma da lei.
Promova a intimação dos interpelados, via mandado, para que tomem conhecimento do teor da presente decisão e, querendo, se manifestem nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
16/09/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 22:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
28/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
25/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 22:43
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
28/11/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
09/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006337-66.2021.8.05.0146
Joselene Bezerra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gislene Paola Barros Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2021 06:44
Processo nº 8000994-92.2024.8.05.0014
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jenilton dos Santos Silva
Advogado: Rubens Goncalves Santos Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 12:28
Processo nº 8000644-17.2019.8.05.0035
Edinalva Ferreira B Moreira
Municipio de Ibiassuce
Advogado: Rafael Almeida Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2019 15:18
Processo nº 8139472-85.2025.8.05.0001
Ingrid Larissa Cruz Ribeiro Santos
Secretario da Fazenda Municipal de Salva...
Advogado: Caio Vieira Mattos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2025 17:45
Processo nº 0013867-63.2012.8.05.0248
Higina Maria Oliveira Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jorlando Matos Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2012 10:16