TJBA - 8002724-13.2024.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002724-13.2024.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Francisco Jose Nogueira Advogado: Jorge Amancio Castro Pimentel (OAB:BA60996) Reu: Banco Bnp Paribas Brasil S.a.
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 8002724-13.2024.8.05.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE NOGUEIRA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo a intimação das partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, conforme determinado na decisão de ID nº 450751100.
Guanambi (BA), 30 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/06) Marcília Guedes Teixeira da Silva Técnica Judiciária -
08/10/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 17:55
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:55
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2024 18:07
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
08/09/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
08/09/2024 18:06
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
08/09/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002724-13.2024.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Francisco Jose Nogueira Advogado: Jorge Amancio Castro Pimentel (OAB:BA60996) Reu: Banco Bnp Paribas Brasil S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO: 8002724-13.2024.8.05.0088 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE NOGUEIRA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
O novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) instituiu verdadeiro princípio da promoção pelo Estado da solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º e art. 165 do CPC/2015).
Sendo assim, por regra, a tentativa de autocomposição inaugura o procedimento.
Não obstante, considerando o acúmulo de audiências pendentes de pauta junto ao CEJUSC local, por vezes, gerando atraso superior aos 100 dias aclamados pelo CNJ em suas metas, bem como a observância de duração razoável do processo e a baixa ou mínima probabilidade de proposta de acordo digna em ações desta estirpe, visando adequar a marcha procedimental às necessidades específicas da lide, com base no disposto no art. 139, II e VI do CPC, CANCELO, por ora, a assentada conciliatória, sem prejuízo de sua realização em momento posterior ou por proposta de acordo pelas partes, o que será sempre bem vindo.
Em se tratando de relação de consumo, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da autora/consumidora, nos termos do art. 6°, inc.
VIII, do CDC.
CITE-SE o acionado acerca do teor da inicial, para oferecer contestação em 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do CPC, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC.
Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) Com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Confere-se ao presente despacho força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/PRECATÓRIA, para os fins devidos.
P.R.I.
Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, data do sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
18/07/2024 20:20
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 20:25
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 16:27
Expedição de intimação.
-
27/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JOSE NOGUEIRA - CPF: *62.***.*92-68 (AUTOR).
-
21/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001512-24.2024.8.05.0001
Wenison Trindade da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Adson Antonio Pinheiro da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2025 13:03
Processo nº 8003854-34.2019.8.05.0146
Wesley Cristen Araujo da Silva
Industria e Comercio de Cafe Pinga Fogo ...
Advogado: Katla Ranny Soares Siqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2022 11:07
Processo nº 8003854-34.2019.8.05.0146
Wesley Cristen Araujo da Silva
Industria e Comercio de Cafe Pinga Fogo ...
Advogado: Carlos Luciano de Brito Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2019 11:57
Processo nº 8086842-23.2023.8.05.0001
Rodrigo Oliveira de Cerqueira
Advogado: Jano Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2023 11:29
Processo nº 8002128-40.2024.8.05.0149
Alexandrina Maria de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2024 14:36