TJBA - 8003898-77.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:35
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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25/09/2025 04:35
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:00
Intimação
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 8003898-77.2022.8.05.0201 IMPETRANTE: TERRAMAR LOCACAO DE IMOVEL LTDA, ANTONIO JOAO PINTO DOS SANTOS, ROGER CANCADO ROHLFS, RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA, CONSTRUTORA PHOENIX LTDA, HB ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, M ROST INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA DECISÃO Vistos, etc.
TERRAMAR LOCAÇÃO DE IMÓVEL LTDA e outros opuseram os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra sentença deste Juízo (ID 497446520), arguindo em síntese: 1) obscuridade, equiparando os ilegais limitadores de aumento de IPTU previstos no CTM às alíquotas do imposto, que são conceitos diametralmente diversos; 2) contradição, equiparando os critérios de limitação de aumento ao princípio da progressividade, sendo que as Impetrantes explicaram na petição inicial que a progressividade já existia no CTM antes da alteração legislativa ilegal e os critérios ali utilizados estavam de acordo com a Constituição (ou seja, a alteração legislativa não consumou progressividade de alíquotas); 3) omissão quanto à alegação das Impetrantes no sentido de que após edificadas todas as residências, ou seja, mesmo uso do imóvel e mesma localização, a limitação se mantém apenas para os favorecidos, o que tornaria sem efeito o fundamento da sentença; 4) obscuridade na afirmação de que as Impetrantes não comprovaram que se encontram em situação idêntica aos contribuintes que foram beneficiados com o limitador de 40% de aumento, sendo que as Impetrantes juntaram aos autos plantas do condomínio mostrando a exata localização geográfica de cada um dos condôminos Impetrantes e favorecido.
Dado o contraditório, o MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO se manifestou no ID 505451574.
Conclusos.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Razão não assiste à parte embargante.
Segundo o Código de Processo Civil, no art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
O Juízo proferiu a sentença de forma clara e precisa quanto a seus fundamentos, abordando de forma suficiente a matéria.
Os argumentos trazidos em sede de Embargos de declaração demonstram tão somente discordância com o entendimento exarado e com a interpretação deste Juízo, bem como análise das provas.
Destarte, se a decisão recorrida contraria, no mérito, o afã de justiça da parte recorrente, os Declaratórios não se constituem, definitivamente, recurso adequado para combatê-la.
Não encontro intrinsecamente a esta decisão qualquer omissão, obscuridade ou contradição questionada por meio destes embargos declaratórios, devendo o inconformismo com o decisium ser atacado mediante Apelação.
Com efeito, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO os presentes Embargos Declaratórios.
P.
R.
Intimem-se as partes Porto Seguro, 22 de setembro de 2025 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
22/09/2025 15:39
Expedição de intimação.
-
22/09/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2025 07:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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25/04/2025 13:35
Expedição de intimação.
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25/04/2025 13:35
Expedição de intimação.
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24/04/2025 14:22
Denegada a Segurança a TERRAMAR LOCACAO DE IMOVEL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-20 (IMPETRANTE)
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18/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 01:27
Decorrido prazo de TERRAMAR LOCACAO DE IMOVEL LTDA em 14/10/2024 23:59.
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03/12/2024 22:58
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PINTO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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03/12/2024 20:07
Decorrido prazo de ROGER CANCADO ROHLFS em 14/10/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:07
Decorrido prazo de RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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03/12/2024 20:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PHOENIX LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:07
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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03/12/2024 20:07
Decorrido prazo de M ROST INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
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03/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 14:13
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
15/09/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 08:18
Mandado devolvido Positivamente
-
25/05/2024 08:15
Mandado devolvido Positivamente
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23/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
-
14/05/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:00
Decorrido prazo de TERRAMAR LOCACAO DE IMOVEL LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PINTO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PHOENIX LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ROGER CANCADO ROHLFS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:00
Decorrido prazo de RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:00
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:00
Decorrido prazo de M ROST INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 05:24
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
14/03/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:43
Expedição de despacho.
-
26/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 18:28
Decorrido prazo de TERRAMAR LOCACAO DE IMOVEL LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PINTO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:28
Decorrido prazo de ROGER CANCADO ROHLFS em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:28
Decorrido prazo de RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PHOENIX LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:28
Decorrido prazo de HB ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:28
Decorrido prazo de M ROST INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 20/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:16
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
26/09/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:25
Expedição de despacho.
-
04/09/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 21:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 12/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ROGER CANCADO ROHLFS em 19/12/2022 23:59.
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PINTO DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
29/04/2023 00:53
Decorrido prazo de TERRAMAR LOCACAO DE IMOVEL LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
15/04/2023 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
13/04/2023 16:06
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 04:26
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
12/02/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
06/12/2022 11:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/11/2022 13:19
Mandado devolvido Negativamente
-
21/11/2022 23:58
Mandado devolvido Positivamente
-
16/11/2022 17:12
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 13:08
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/11/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2022 07:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 23/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 02:07
Mandado devolvido Positivamente
-
31/08/2022 00:14
Mandado devolvido Positivamente
-
29/08/2022 14:39
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:34
Expedição de intimação.
-
29/08/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 03:13
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
27/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 02:24
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
27/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 02:02
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
27/05/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:05
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
27/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:05
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
27/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:49
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 11:48
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/05/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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