TJBA - 8000382-27.2015.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 08:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000382-27.2015.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Jose Sebastiao De Azevedo Advogado: Domingos Carlos Pinto (OAB:BA28427) Advogado: Amanda Terra Do Bomfim (OAB:BA40401) Advogado: Marilia Passos Machado (OAB:BA44483) Autor: Terezinha De Andrade Azevedo Advogado: Domingos Carlos Pinto (OAB:BA28427) Advogado: Amanda Terra Do Bomfim (OAB:BA40401) Advogado: Marilia Passos Machado (OAB:BA44483) Reu: Jose Geraldo Santos Oliveira Reu: Jose Geraldo Santos Oliveira Advogado: Jose Geraldo Santos Oliveira (OAB:BA27455) Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842) Intimação: INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico que nesta data, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, art. 1º,XI – INTIMO a parte autora para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Nélia Queiroz Silva Bispo escrevente -
23/10/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:02
Juntada de Termo de audiência
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24/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 07:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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14/09/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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13/08/2024 23:31
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 02/10/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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13/08/2024 23:30
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000382-27.2015.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Jose Sebastiao De Azevedo Advogado: Domingos Carlos Pinto (OAB:BA28427) Advogado: Amanda Terra Do Bomfim (OAB:BA40401) Advogado: Marilia Passos Machado (OAB:BA44483) Autor: Terezinha De Andrade Azevedo Advogado: Domingos Carlos Pinto (OAB:BA28427) Advogado: Amanda Terra Do Bomfim (OAB:BA40401) Advogado: Marilia Passos Machado (OAB:BA44483) Reu: Jose Geraldo Santos Oliveira Reu: Jose Geraldo Santos Oliveira Intimação: Processo: 8000382-27.2015.8.05.0223 DECISÃO Cuida-se de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora, visando a dispensa no pagamento das custas processuais.
Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nesse momento, não observo que a autora preenche os requisitos para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. É que não foi juntado nenhum documento comprobatório da alegada hipossuficiência, a exemplo de contracheques, declaração do Imposto de Renda, carteira de trabalho, etc.
Sendo assim, intime-se a acionante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais ou comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único), juntando, para tanto, documentos.
No mesmo prazo, deverá o autor emendar a inicial, adequando o valor da causa aos parâmetros do art. 292, do CPC (antigo art. 259, V,CPC-73), recolhendo as custas complementares.
Após, venham-me os autos conclusos.
Santa Maria da Vitória - BA, 03 de maio de 2.019.
JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO, Juiz de Direito. -
17/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO convertida em diligência conduzida por 23/05/2023 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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21/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 12:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 13:26
Expedição de citação.
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17/02/2023 15:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 23/05/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
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17/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 22:00
Conclusos para despacho
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14/06/2019 00:13
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS PINTO em 13/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 20:27
Publicado Intimação em 10/05/2019.
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28/05/2019 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 12:48
Expedição de intimação.
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06/05/2019 21:33
Mero expediente
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27/11/2015 14:00
Conclusos para despacho
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24/11/2015 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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