TJBA - 8001372-11.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8001372-11.2022.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE FRANCISCA DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO as partes, através de seu(a) advogado(a), a fim de tomar conhecimento e se manifestar sobre ofício de id 517356814 e seu anexo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Seabra/BA, 1 de setembro de 2025.
Marcia Karina A.
S.
Souza - Analista Judiciária -
01/09/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:04
Juntada de Ofício
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001372-11.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARILENE FRANCISCA DE SOUSA Advogado(s): DANIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA59780), IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO (OAB:BA32092) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, BANCO PAN S/A, em face da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Em sua petição, a parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão na sentença (ID nº 453767460), quanto a revogação da liminar deferida na Decisão de ID nº 215472471, em que determinou a suspensão a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora.
Certificado a tempestividade da oposição dos embargos (ID nº 463648324).
Intimada (ID nº 487427481), a parte embargada não apresentou manifestação, conforme certidão de ID nº 487081354.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Prefacialmente, verifica-se, conforme certidão de ID nº 463648324, que os presentes embargos foram opostos de forma tempestiva, razão pela qual devem ser conhecidos.
Desta forma, destaca-se que os Embargos de Declaração são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, conforme dispõe o art. 1.022, do Código de Processo Civil. In casu, a alegação da parte embargante refere-se à existência de omissão na sentença quanto à ausência de manifestação expressa acerca da revogação da tutela de urgência anteriormente deferida na Decisão de ID nº 215472471, a qual determinara a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora/embargada.
Sustenta a parte embargante que, embora a sentença extinto o feito sem resolução do mérito, em decorrência da ausência da parte autora à audiência, não houve comando expresso quanto à revogação da medida liminar.
Medida necessária à plena eficácia do decisum final.
Portanto, o acolhimento dos embargos se impõe, para constar no dispositivo a REVOGAÇÃO da decisão liminar proferida em ID nº 215472471, autorizando a retomada dos desconto, com a consequente expedição de Ofício ao INSS Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração, para suprir omissão verificada na sentença de ID nº 453767460, face a isso, REVOGO a decisão liminar proferida em ID nº 215472471, autorizando a retomada dos descontos.
OFICIE-SE O INSS. No mais, mantenho os demais termos da sentença.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e DÊ-SE baixa com as devidas cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Seabra/Ba.
Assinado e datado digitalmente. FLÁVIO FERRARI Juiz Titular -
18/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482195751
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17/05/2025 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001372-11.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Marilene Francisca De Sousa Advogado: Daniela Souza De Oliveira (OAB:BA59780) Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:BA32092) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001372-11.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARILENE FRANCISCA DE SOUSA Advogado(s): DANIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA59780), IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO (OAB:BA32092) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada por MARILENE FRANCISCA DE SOUZA contra BANCO PAN S/A.
Face a atribuição de potenciais efeitos infringentes aos embargos declaratórios interpostos ao id nº 455598520, determino que seja a parte autora/embargada intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem contrarrazões, retornem os autos imediatamente conclusos, registrando-se que os embargos interpostos serão apreciados em sede de julgamento antecipado do feito.
Emprego ao presente força de mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
21/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 01:58
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:58
Decorrido prazo de IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:58
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:48
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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06/08/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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30/07/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA ATO ORDINATÓRIO 8001372-11.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Marilene Francisca De Sousa Advogado: Daniela Souza De Oliveira (OAB:BA59780) Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:BA32092) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8001372-11.2022.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE FRANCISCA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DANIELA SOUZA DE OLIVEIRA, IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA DE ORDEM do MM Juiz de Direito desta Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Seabra/BA, Dr.
FLÁVIO MONTEIRO FERRARI, INTIMO as partes e seus respectivos advogado(a)(s), a fim de comparecer(em) à AUDIÊNCIA JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 15/07/2024 09:10 horas.
ADVERTÊNCIAS às partes e seus respectivos advogados: 1.
Ficam as partes e seus advogados (as), advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
Ficam advertidos, também, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência. 3.
O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/6456206 , ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 6456206, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/6456206 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 6456206 Por fim, segue PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Dado e passado nesta cidade de Seabra - BA, aos 25 de junho de 2024 FRANCELIA BOA MORTE CONCEICAO Técnico Judiciário -
17/07/2024 18:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/07/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 15/07/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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14/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:57
Decorrido prazo de MARILENE FRANCISCA DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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02/07/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 15/07/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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24/05/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/11/2022 23:59.
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17/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:11
Expedição de despacho.
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26/07/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:17
Juntada de Ofício
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20/07/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 15/08/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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14/07/2022 17:36
Conclusos para decisão
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14/07/2022 17:36
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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14/07/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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