TJBA - 8006194-75.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 21:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:34
Expedição de decisão.
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28/05/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500781122
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28/05/2025 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:10
Expedição de decisão.
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19/12/2024 10:10
Expedição de decisão.
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19/12/2024 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/12/2024 08:55
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DECISÃO 8006194-75.2022.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Advogado: Lorena Viana Da Motta (OAB:BA48158) Executado: Soberano Residence Incorporadora E Construtora Spe Ltda Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8006194-75.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): LORENA VIANA DA MOTTA (OAB:BA48158) EXECUTADO: SOBERANO RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA Advogado(s): MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741) DECISÃO Vistos, etc.
A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS ajuizou EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada epigrafada na inicial, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na(s) CDA(s), constante(s) nos autos.
A parte exequente apresentou acordo de parcelamento da dívida exequenda. É o que interessa relatar.
DECIDO.
HOMOLOGO por sentença o acordo de parcelamento em referência e, nos termos dos arts. 313, II e 921, I, e 922 do CPC c/c art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo estabelecido no referido acordo de parcelamento.
Sendo cumprida a obrigação dentro do prazo estipulado, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e determino o arquivamento dos autos.
Os autos devem ser encaminhados para o arquivo definitivo, entretanto, havendo descumprimento da obrigação e requerimento de prosseguimento da execução, dentro do prazo prescricional, autorizo o andamento regular do feito.
Sem custas, em face do disposto no § 3º do art. 90, do CPC.
Honorários conforme disposto no art. 15, da Lei Municipal 4.022/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
18/07/2024 19:36
Expedição de decisão.
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18/07/2024 19:36
Expedição de decisão.
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18/07/2024 19:36
Homologada a Transação
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16/07/2024 09:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/06/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 17:26
Cominicação eletrônica
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06/06/2024 17:26
Cominicação eletrônica
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06/06/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
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14/02/2024 16:34
Decorrido prazo de SOBERANO RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 12:14
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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18/12/2023 09:49
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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18/12/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:53
Expedição de decisão.
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12/12/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 12:01
Expedição de despacho.
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01/12/2023 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:10
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/11/2023 12:41
Expedição de despacho.
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01/11/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:35
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:22
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 10/07/2023 09:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS.
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08/08/2023 09:21
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 10/07/2023 09:00 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS.
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28/07/2023 13:48
Juntada de Termo de audiência
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10/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:49
Mandado devolvido Positivamente
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06/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 13:54
Expedição de despacho.
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05/06/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 17:58
Conclusos para despacho
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19/07/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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