TJBA - 8001731-09.2020.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 10:47
Baixa Definitiva
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22/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001731-09.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Ministerio Shekina Advogado: Edilaine Neves Fernandes (OAB:BA50392) Advogado: Eryckson Gutyerre Gomes Trindade (OAB:BA56117) Autor: Robson Rodrigues Carvalho Advogado: Edilaine Neves Fernandes (OAB:BA50392) Advogado: Eryckson Gutyerre Gomes Trindade (OAB:BA56117) Reu: A Carpete Pisos E Revestimentos Eireli - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001731-09.2020.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: MINISTERIO SHEKINA e outros Advogado(s): EDILAINE NEVES FERNANDES (OAB:BA50392), ERYCKSON GUTYERRE GOMES TRINDADE registrado(a) civilmente como ERYCKSON GUTYERRE GOMES TRINDADE (OAB:BA56117) REU: A CARPETE PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI - EPP Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por MINISTÉRIO SHEKINÁ e ROBSON RODRIGUES CARVALHO, já qualificados nos autos, por intermédio de advogado, em face de CARPETE PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI – EPP, pelos fundamentos constantes da exordial.
Aos ID nº 446285696, os Requerentes pugnaram pela desistência da ação. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme mencionado alhures, a parte Autora pugnou pela desistência da ação.
Acerca do tema, cumpre citar o quanto leciona o insigne doutrinador Fredie Didier Jr., segundo o qual a desistência da ação trata-se de ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade de consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda.
Trata-se de revogação da demanda, que, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem exame do mérito.
Assim, temos que tal manifestação enseja pedido de desistência voluntária pela parte Autora, sendo admissível e enseja a extinção do processo, sem julgamento do mérito ex vi do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ademais, no caso vertente, a parte Demandada não foi citada, sendo, portanto, desnecessária sua anuência para o deferimento do pedido de desistência da ação.
Isto posto, julgo, por sentença, extinto o processo em tela, sem resolução do mérito, homologando a desistência formulada pela parte autora, conforme o disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa no registro e arquive-se.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Guanambi (BA), 29 de maio de 2024 ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
17/07/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 23:35
Decorrido prazo de ERYCKSON GUTYERRE GOMES TRINDADE em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:29
Decorrido prazo de EDILAINE NEVES FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
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05/06/2024 20:23
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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05/06/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 16:10
Expedição de despacho.
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29/05/2024 16:09
Extinto o processo por desistência
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28/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 15:59
Expedição de despacho.
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28/05/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/05/2024 11:48
Juntada de carta precatória
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09/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 14:52
Expedição de despacho.
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14/09/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 14:52
Expedição de Carta precatória.
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15/06/2023 14:13
Expedição de despacho.
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15/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 23:47
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
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04/05/2023 23:47
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES CARVALHO em 12/04/2023 23:59.
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04/05/2023 23:47
Decorrido prazo de MINISTERIO SHEKINA em 31/03/2023 23:59.
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04/05/2023 23:47
Decorrido prazo de MINISTERIO SHEKINA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 12:23
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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20/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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08/03/2023 11:56
Expedição de despacho.
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08/03/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 18:09
Conclusos para despacho
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28/07/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 03:04
Decorrido prazo de ERYCKSON GUTYERRE GOMES TRINDADE em 27/05/2021 23:59.
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26/05/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 16:00
Expedição de Carta de ordem.
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24/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2021 18:01
Publicado Citação em 05/05/2021.
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09/05/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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09/05/2021 18:00
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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09/05/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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04/05/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 16:52
Expedição de citação.
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04/05/2021 16:52
Expedição de Ato coator.
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04/05/2021 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 10:43
Decorrido prazo de ERYCKSON GUTYERRE GOMES TRINDADE em 08/03/2021 23:59.
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26/03/2021 10:43
Decorrido prazo de EDILAINE NEVES FERNANDES em 08/03/2021 23:59.
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15/03/2021 09:00
Expedição de citação.
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15/03/2021 08:50
Expedição de citação.
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15/02/2021 15:01
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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15/02/2021 15:00
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 16:47
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/02/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 16:26
Conclusos para decisão
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24/09/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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