TJBA - 8024395-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 01:20
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:20
Decorrido prazo de LEANDERSON SOUZA DUARTE em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:50
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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17/10/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024395-96.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Leanderson Souza Duarte Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Executado: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8024395-96.2023.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDERSON SOUZA DUARTE EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
03/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8024395-96.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Leanderson Souza Duarte Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Executado: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8024395-96.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: LEANDERSON SOUZA DUARTE Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425) EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução forçada, objetivando o recebimento de crédito decorrente de sucumbência.
Intimado na forma do art. 513, do CPC, o executado efetuou o depósito da dívida exequenda.
Já agora, o exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento do depósito (ID 458109435).
Posto isto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa.
Expeça-se Alvará para levantamento da quantia em favor do exequente, com os devidos acréscimos, após o trânsito em julgado.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:01
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024395-96.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Leanderson Souza Duarte Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Executado: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8024395-96.2023.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDERSON SOUZA DUARTE EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar os valores que a parte Exequente entende devidos, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito anexo ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, Código de Processo Civil (CPC/2015).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Salvador - BA, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
18/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2024 09:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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14/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:10
Recebidos os autos
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06/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/11/2023 03:17
Decorrido prazo de LEANDERSON SOUZA DUARTE em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2023 03:54
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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21/10/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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21/10/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:18
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:23
Expedição de carta via ar digital.
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03/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 13:36
Expedição de carta via ar digital.
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01/03/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 08:01
Expedição de decisão.
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28/02/2023 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2023 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDERSON SOUZA DUARTE - CPF: *16.***.*12-06 (AUTOR).
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28/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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