TJBA - 8095834-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:42
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
10/06/2025 18:44
Juntada de Petição de 8095834_07.2022.8.05.0001_ciência
-
06/06/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
05/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:23
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:00
Juntada de Petição de 8095834_07.2022.8.05.0001_ cumprimento proviso´rio
-
05/05/2025 18:01
Expedição de despacho.
-
02/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:31
Decorrido prazo de AYLA RAFAELLA SILVA VALENTE em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 20:30
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
10/12/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Petição de 8095834_07.2022.8.05.0001_cie^ncia despacho_re
-
05/12/2024 15:50
Expedição de despacho.
-
05/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:24
Juntada de Petição de 8095834_07.2022.8.05.0001_cumprimento sentença _
-
02/12/2024 13:46
Expedição de despacho.
-
02/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:19
Juntada de Petição de 8095834_07.2022.8.05.0001_ciência decisão e desp
-
08/11/2024 14:43
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
08/11/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:48
Expedição de despacho.
-
04/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 12:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
25/08/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 08:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:48
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 07:04
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
10/08/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
08/08/2024 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2024 19:27
Juntada de Petição de 8095834_07.2022.8.05.0001_ciência despacho_nov
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8095834-07.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Exequente: A.
R.
S.
V.
Advogado: Fabio Soares De Oliveira (OAB:BA70850) Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485) Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8095834-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: A.
R.
S.
V.
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO SOARES DE OLIVEIRA - BA70850, GABRIEL VIANNA CAVALCANTE FERNANDEZ - BA58485, RODRIGO CAMARAO SANTANA - BA35641 EXECUTADO: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES - BA28911 DESPACHO Vistos, etc...
Manifeste-se a executada, em 05 dias.
P.
I.
Salvador, 31 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
31/07/2024 18:30
Expedição de despacho.
-
31/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
25/07/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8095834-07.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Exequente: A.
R.
S.
V.
Advogado: Fabio Soares De Oliveira (OAB:BA70850) Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485) Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8095834-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: A.
R.
S.
V.
Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO SOARES DE OLIVEIRA - BA70850, GABRIEL VIANNA CAVALCANTE FERNANDEZ - BA58485, RODRIGO CAMARAO SANTANA - BA35641 EXECUTADO: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES - BA28911 DECISÃO Vistos, etc.
Dos documentos trazidos pela acionada com a petição de ID 445563413, depreende-se que o plano de saúde vem empreendendo todos os esforços para disponibilizar o tratamento prescrito à menor, o que se extrai especialmente do aúdio juntado ao ID 445617149, encontrando obstáculos em razão da incompatibilidade de horários.
Dessa forma, não se pode exigir do plano de saúde que disponibilize apenas os horários que a demandante reputa adequados, sendo certo que incumbe aos responsáveis pela infante os esforços necessários para se adequarem à grade de horários disponíveis aos beneficiários do plano, observando-se a carga horária das terapias e tratamentos prescritos.
Em outras palavras, o regime de custeio através de plano de saúde vincula a prestação do serviço à disponibilidade de horários e profissionais, cabendo aos beneficiários a adequação aos horários existentes.
Hipótese diversa seria se o plano não contasse com horários ou profissionais qualificados, caso em que o custeio do tratamento poderia ser autorizado através de rede particular.
Assim, demonstrado que a rede própria/credenciada possui profissionais aptos a prestação do serviço, como também horários disponíveis para atendimento, é de responsabilidade dos representantes da menor, juntamente com os profissioanais, o acerto de grade mais adequada e que possa atender aos interesses da menor.
Por esta razão, reputo o cumprimento da liminar deferida, determinando, contudo, que a parte ré apresente, em dez dias, plano terapêutico com sugestão dos horários, terapias com carga horária e profissionais responsáveis pelo tratamento da menor.
Após a apresentação do plano, deve a acionante se manifestar, em cinco dias.
P.
I.
Salvador, 10 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
10/07/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:50
Juntada de Petição de 8095834_07.2022.8.05.0001_cumprimento sentença _
-
25/06/2024 19:39
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 13:05
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:42
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/06/2024 13:23
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 02:10
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 19:16
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
30/05/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
21/05/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:06
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:59
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
10/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:12
Processo Reativado
-
09/05/2024 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 21:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 12:17
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 19:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
27/04/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:37
Decorrido prazo de AYLA RAFAELLA SILVA VALENTE em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:37
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:13
Publicado Sentença em 14/02/2024.
-
11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 10:03
Expedição de sentença.
-
02/02/2024 15:59
Juntada de Petição de 16 VRC_Proc. n. 8095834_07.2022.8.05.0001_Ciente da Sentença
-
26/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 12:44
Expedição de sentença.
-
26/01/2024 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/01/2024 23:28
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
14/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 14:40
Juntada de Petição de 80958340720228050001 manf final indf dano moral e material acolhimento parcial
-
22/09/2023 01:01
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
22/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 10:46
Expedição de despacho.
-
19/09/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 11:21
Expedição de despacho.
-
18/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 04:47
Decorrido prazo de AYLA RAFAELLA SILVA VALENTE em 04/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 08:52
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 15:02
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 14:32
Expedição de despacho.
-
11/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:11
Expedição de ato ordinatório.
-
04/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2023 07:14
Decorrido prazo de AYLA RAFAELLA SILVA VALENTE em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/01/2023 04:11
Publicado Despacho em 11/01/2023.
-
24/01/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 14:17
Expedição de despacho.
-
20/12/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 21:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/09/2022 16:51
Expedição de despacho.
-
28/07/2022 08:06
Decorrido prazo de AYLA RAFAELLA SILVA VALENTE em 26/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:46
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Maria Auxiliadora de Souza
Municipio de Paulo Afonso
Advogado: Flavio Henrique Magalhaes Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2023 16:51
Processo nº 8006544-90.2022.8.05.0191
Maria Auxiliadora de Souza
Municipio de Paulo Afonso
Advogado: Flavio Henrique Magalhaes Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2025 15:56