TJBA - 8060556-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8060556-08.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ADRIANA RAMOS COSTA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO A despeito da alegação da extemporânea juntada pela parte Ré, ainda que venha a ser considerada procedente, deve-se levar em consideração, não somente a vultosa diferença entre o valor pleiteado pelo Exequente e o resultado apresentado pelo Executado, mas, sobretudo, não se pode perder de vista os Princípios da Indisponibilidade do Bem Público e da Busca da Verdade Real dos Fatos. Dito isso, entendo que o julgamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil. Para tanto, nomeio contadora judicial a Ilma.
Sra. ROSIMEIRE DE JESUS LIMA, CPF: *47.***.*18-60, CRC/BA 045739/O-9, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Paterniano Teixeira, 373, Esconso - Brumado/BA - CEP. 46118-064. Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação da especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e, após, façam-se conclusos para julgamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pela perita, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente. Publique-se.
Intime-se. Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito. À Secretaria para as diligências necessárias. Salvador, data registrada no sistema. RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (Documento Assinado Eletronicamente) -
22/09/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 14:10
Expedição de intimação.
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22/09/2025 14:10
Expedição de intimação.
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22/09/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ADRIANA RAMOS COSTA em 31/07/2025 23:59.
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06/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 05:12
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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25/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 21:55
Comunicação eletrônica
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22/07/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 21:55
Nomeado perito
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15/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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28/06/2025 21:19
Decorrido prazo de ADRIANA RAMOS COSTA em 17/06/2025 23:59.
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28/06/2025 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:07
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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28/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 15:18
Comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 07:29
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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14/05/2024 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 13:15
Expedição de ato ordinatório.
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14/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:07
Comunicação eletrônica
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20/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 21:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 11:52
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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12/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 18:18
Comunicação eletrônica
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15/05/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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