TJBA - 8008208-38.2021.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 448324542
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19/05/2025 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008208-38.2021.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Klingia Vieira De Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Herdeiro: Guilhermina Vieira De Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Herdeiro: Luiz Mario Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Herdeiro: Margarete Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Herdeiro: William Carregosa Araujo Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809) Inventariado: Alberto Jose De Araujo Intimação: 1 – Defiro, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça. 2 - A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião. 3 - Nomeio como Inventariante a pessoa de KLINGIA VIEIRA DE ARAUJO, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC. 4 - Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) Inventariante complemente suas primeiras declarações juntando as certidões de inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis arrolados nos itens 2 e 3 das declarações, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas. 6 - Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC. 7 - Apresentadas as primeiras declarações, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 7 de abril de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
18/07/2024 09:22
Juntada de informação
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17/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:06
Expedição de Edital.
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25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 22:41
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 15:49
Conclusos para despacho
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26/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 22:11
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 03:53
Decorrido prazo de POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 03:53
Decorrido prazo de MARIA ELISA COLAVOLPE DA SILVEIRA CARVALHO em 04/07/2022 23:59.
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08/06/2022 21:17
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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08/06/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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03/06/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 17:42
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para INVENTÁRIO (39)
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01/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 17:51
Conclusos para despacho
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10/08/2021 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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