TJBA - 8016489-12.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8016489-12.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: CARLOS APARECIDO MACHADO Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960) REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA e outros (5) Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), DANIELA ASSIS PONCIANO (OAB:BA17126), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB:RS18673), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira a apresentação de contestação pelo BANCO PAN ao ID 496114202, CUMPRA-SE a integralidade do despacho de ID 475020695, INTIMANDO-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da defesa (ID 496114202).
Oportunamente, à conclusão em pasta própria.
Int.
D.N. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 964/2024) Assinado digitalmente -
12/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
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26/03/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:05
Expedição de citação.
-
21/05/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 05:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:17
Expedição de citação.
-
10/04/2024 10:13
Expedição de citação.
-
10/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 13:38
Expedição de citação.
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09/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 20:52
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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07/04/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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03/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
13/03/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/03/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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13/03/2024 10:19
Juntada de Termo de audiência
-
11/03/2024 18:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 19:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2024 08:17
Expedição de citação.
-
04/03/2024 09:18
Juntada de informação
-
04/03/2024 09:14
Juntada de informação
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03/03/2024 03:32
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
03/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
03/03/2024 03:32
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
03/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
03/03/2024 03:31
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
03/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 22:39
Decorrido prazo de MILENA CORREIA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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01/03/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 08:32
Expedição de Carta.
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26/02/2024 08:25
Expedição de Carta.
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23/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 09:57
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 10:57
Recebidos os autos.
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15/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:20
Expedição de citação.
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15/02/2024 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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15/02/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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15/02/2024 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 20:47
Decorrido prazo de MILENA CORREIA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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29/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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29/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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17/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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