TJBA - 8000533-94.2023.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:13
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:32
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:10
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:10
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:22
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479583595
-
30/05/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479583595
-
30/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 20:30
Expedição de intimação.
-
12/01/2025 20:29
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 09:11
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 17:45
Expedição de intimação.
-
23/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 22:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de LARISSA CARDOSO E SILVA DO CARMO em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:34
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
01/07/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 12:53
Expedição de citação.
-
19/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/11/2023 01:59
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
05/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
20/10/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000533-94.2023.8.05.0034 Petição Cível Jurisdição: Cachoeira Requerente: Marcos Victor Advogado: Larissa Cardoso E Silva Do Carmo (OAB:BA44411) Advogado: Vinicius Briglia Pinto (OAB:BA16719) Requerido: Municipio De Cachoeira Intimação: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela(s) parte(s) Autora(s).
Tendo a petição inicial preenchido os requisitos legais e não sendo o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334 do novo CPC.
Todavia, tratando-se de direito indisponível, o qual não se admite a autocomposição, deixo de designar a audiência neste momento, e determino a citação da parte requerida, a apresentar contestação em 30 dias úteis, observada a regra do art. 231, inciso II, do CPC.
Findo o prazo do art. 335 cumulado com o art. 183, ambos do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Após, voltem CONCLUSOS. -
18/10/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 21:18
Expedição de citação.
-
01/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004579-81.2023.8.05.0049
Maria Novaes da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Joseron de Castro Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2023 12:22
Processo nº 8022079-04.2022.8.05.0080
C&Amp;A Modas S.A.
Skg - Empreendimentos e Participacoes Lt...
Advogado: Carolina Bergonso Prada Larocca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2022 18:42
Processo nº 8001567-18.2020.8.05.0032
Maria do Carmo Silva
Estado da Bahia
Advogado: Leonardo Oliva Lima Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2021 11:23
Processo nº 8004569-37.2023.8.05.0049
Anaildes de Jesus Sousa
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2023 16:42
Processo nº 0407215-27.2012.8.05.0001
Banco Psa Finance Brasil S/A.
Leo Robson Brasil Pinho
Advogado: Gilmar Franca Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2012 16:39