TJBA - 8001917-26.2021.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 21:56
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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25/09/2025 21:56
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8001917-26.2021.8.05.0014Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACIEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)EXECUTADO: PANTALEAO FERREIRA DE SOUSAAdvogado(s): SENTENÇA
Vistos.As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.Analisados os autos, decido.Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. ARACI/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
22/09/2025 12:17
Comunicação eletrônica
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22/09/2025 12:17
Comunicação eletrônica
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22/09/2025 12:17
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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22/09/2025 12:17
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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22/09/2025 12:17
Homologada a Transação
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20/09/2025 02:23
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 04:08
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 04:08
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 04:08
Decorrido prazo de PANTALEAO FERREIRA DE SOUSA em 17/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 12:12
Homologada a Transação
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07/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:22
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2024 08:27
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 07/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:13
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 07/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
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16/03/2024 09:31
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 09:31
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 09:31
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:46
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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15/03/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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13/03/2024 19:28
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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05/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 09:07
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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14/02/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 16:54
Juntada de despacho inspeção
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29/01/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2022 02:35
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:35
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/02/2022 23:59.
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10/02/2022 12:46
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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10/02/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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04/02/2022 11:19
Conclusos para decisão
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04/02/2022 03:14
Decorrido prazo de PANTALEAO FERREIRA DE SOUSA em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 13:54
Expedição de citação.
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31/01/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 16:57
Juntada de Petição de citação
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22/11/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 13:31
Expedição de citação.
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19/11/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 17:09
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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