TJBA - 8003002-97.2025.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003002-97.2025.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: M M RAMOS RODRIGUES - ME e outros Advogado(s): TULIO SOUZA FREITAS (OAB:BA83402), LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:BA19980) EXECUTADO: DRISA PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por M M RAMOS RODRIGUES, representada por seu administrador MANOEL MESSIAS RAMOS RODRIGUES em face de DRISA PEREIRA DE SOUZA. Registra-se que a presente demanda executiva seguirá a égide dos Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual, as partes gozarão das benesses da justiça gratuita, ao menos em primeiro grau (art. 54, da Lei n.9.099/95).
Em continuidade, CITE-SE a ré/executada, para, querendo, efetuar o pagamento da dívida exequenda no prazo de 03 (três) dias contados da citação, deixando de determinar pagamento de custas e fixar honorários advocatícios, nos termos do art. 827 do CPC, face a aplicação, no que couber, ao regramento dos Juizados Especiais.
Posteriormente, não tendo havido pagamento, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia do Juízo (art. 829, §1º), por oficial de justiça, utilizando-se das prerrogativas dispostas no art. 212, §2º do CPC.
Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, POR ATO ORDINATÓRIO, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do §1º do art. 53 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C.
Seabra-BA, datado e assinado digitalmente. Flávio Ferrari Juiz de Direito -
19/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 10:09
Expedição de E-Carta.
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18/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
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17/09/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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